O Brasil já tem mais de 11 milhões de empreendedores no regime MEI (microempreendedor individual). O MEI torna mais simples a gestão do negócio, ao unificar o pagamento de impostos e proporcionar isenções. Entretanto, muitas vezes o empreendimento cresce e já não cabe mais nesse modelo.

Nesse caso, o próximo passo do empreendedor é transformar seu negócio em uma ME (microempresa). O valor máximo de faturamento aumenta, bem como o número máximo de funcionários. A mudança é obrigatória caso os limites do MEI sejam excedidos, mas ela pode ocorrer de maneira opcional a qualquer momento.

A seguir, vamos explicar como migrar de MEI para ME, quando isso é necessário, que mudanças essa alteração proporciona e como realizá-la. Acompanhe:

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Quando é obrigatório mudar de MEI para ME?

O empreendedor é obrigado a fazer a migração de MEI para ME caso ocorra alguma das seguintes situações:

  • Faturamento anual maior que R$ 81 mil.
  • Contratação de mais de 1 funcionário.
  • Estabelecimento de sociedade.
  • Abertura de filial.
  • Realização de atividade que não é permitida para MEI.
  • Pagamento de salário (para o funcionário) maior que 1 salário-mínimo ou piso da categoria.
  • Estabelecimento de sociedade ou obtenção de cargo de administração em outra empresa.

Mas você também pode escolher se tornar ME para ter as vantagens desse modelo. Essa opção pode ser feita a qualquer momento. Não precisa esperar o seu faturamento ultrapassar o limite do MEI. A seguir, vamos mostrar quais são as vantagens da ME.

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O que a mudança para ME proporciona?

Uma microempresa tem muitos direitos que um MEI não possui. Por isso, fazer a migração pode ser uma forma de facilitar o desenvolvimento do negócio. As vantagens do ME são as seguintes:

  • Ter faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Escolher o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Trata-se da forma como e empresa recolhe seus impostos. No caso do MEI, o Simples Nacional é obrigatório.
  • Escolher a natureza jurídica da empresa, que é a sua configuração em relação a sócios e capital social. Entre opções, estão Empreendedor Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
  • Desenvolver atividades cuja CNAE não é permitida para MEI.
  • Abrir filial.
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Se o faturamento do MEI crescer, a mudança é automática?

Se o faturamento da empesa superar em mais de 20% o teto do MEI, atingindo R$ 97,2 mil no ano, o empreendedor receberá uma comunicação o obrigando a mudar para ME. 

Não é uma boa ideia esperar isso acontecer, porque, nesse caso, o desenquadramento do MEI ocorre de forma retroativa a partir de janeiro do mesmo ano. Isso acarreta o aumento de impostos, além de gerar juros e multas para colocar tudo em dia.

Se você próprio identificar que o seu faturamento vai passar ou já passou do teto de R$ 81 mil, o indicado é solicitar voluntariamente o desenquadramento. Nesse caso, ele só ocorrerá em janeiro do ano seguinte, quando a nova tributação será aplicada à sua empresa. A exceção é se o pedido ocorrer em janeiro. Nesse caso, a mudança já vale para o mesmo ano.

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Como migrar de MEI para ME?

Para migrar, primeiro solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Se não houver pendências ou irregularidades com o seu MEI, a mudança já passa a valer, e você opta automaticamente pelo regime Simples Nacional.

Mas se o faturamento tiver excedido o teto do MEI, é necessário pagar os impostos sobre a diferença.

Depois, é preciso comunicar à Junta Comercial do seu estado o desenquadramento como MEI e reenquadramento como ME. Para isso, você vai precisar atualizar os seus dados cadastrais na Junta Comercial. Dependendo da natureza jurídica escolhida, será necessária a elaboração de um contrato social.

Por fim, é preciso também atualizar os dados cadastrais da sua empresa nos demais órgãos locais, como a prefeitura e a Secretaria da Fazenda do estado.

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O CNPJ continua igual?

Sim, afinal, você não fechou a empresa que tinha como MEI e abriu outra. Você só mudou o enquadramento da que já existia. É claro que você pode optar por dar baixa no MEI e abrir uma nova microempresa do zero, com um novo CNPJ. Mas esse processo é mais burocrático, exigindo preparar mais documentação.

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Quanto custa?

As taxas públicas pagas para a mudança variam, em média, entre R$ 260,00 e R$ 300,00, dependendo da cidade.

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Como fica a carga tributária?

O MEI paga apenas uma contribuição mensal que consiste em 5% do salário-mínimo, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (se a atividade for de comércio ou indústria) e R$ 5,00 de ISS (se a atividade for de prestação de serviços).

Já no caso da ME, no Simples Nacional, a alíquota de impostos varia de 4% a 18%, dependendo da atividade e do faturamento da empresa. Além disso, o ME não conta com as isenções que o MEI tem direito, como as de IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Por isso, é preciso ter em mente que a carga tributária aumentará.

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Escritório de contabilidade

Como ME, você terá a necessidade legal de obter um acompanhamento contábil. O ideal é buscar esse auxílio já no processo de migração. Afinal, existem escolhas importantes a serem tomadas, como o regime tributário e a natureza jurídica da empresa. Além disso, o serviço de contabilidade pode cuidar de todo esse processo de migração para você.

A BRASCT é um escritório de contabilidade em São Paulo com dezenas de anos de experiência e que já atendeu milhares de empresas na área de assessoria contábil. Conte com a gente para te ajudar em todos os passos e esclarecimentos sobre como migrar de MEI para ME.