MEI é uma abreviatura para Microempreendedor Individual e trata-se de uma forma simplificada de regularizar a atividade de profissionais autônomos, para evitar que microempreendedores fiquem na informalidade. 

Além disso, quando está cadastrado como MEI, o profissional autônomo fica resguardado por diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. Para tal, o microempreendedor deve contribuir com um valor fixo mensal.

Ao se registrar como MEI, o profissional autônomo recebe um CNPJ e passa a ter a possibilidade de emitir nota fiscal; além de poder contratar até um funcionário.

Vale ressaltar que é preciso aguardar o período de carência para que o MEI possa ter acesso a cada um dos benefícios da Previdência Social.

A seguir, vamos explicar como abrir MEI, além de abordar o processo de emissão de nota fiscal e tributação para esse modelo:

Como abrir um MEI

O registro do MEI é realizado através do Portal do Governo Federal – em www.gov.br – de forma totalmente online e gratuita.

O profissional que deseja abrir MEI deve, primeiramente, verificar se preenche todos os requisitos necessários. O faturamento anual do empreendedor não pode ser superior a R$ 81 mil e ele não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.

Além disso, algumas profissões não podem ser exercidas pelo regime MEI. Entre elas, estão as que são regulamentadas pela exigência de diploma ou registro em órgão de classe, como advogados, engenheiros e médicos, por exemplo.

Se o interessado estiver dentro do perfil, ele deve se inscrever no Portal do Governo Federal. Até 2020, o cadastro era feito em http://portaldoempreendedor.gov.br/, mas agora ele é realizado em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

Na hora de preencher os dados, o nome da empresa aparece como o próprio nome do profissional, e isso não pode ser alterado. No entanto, é possível criar um nome fantasia para o negócio. 

Na sequência, o empreendedor deve escolher a sua atividade principal e até 15 atividades secundárias. Em seguida, será gerado um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com o CNPJ e o número de registro da Junta Comercial.

A partir daí, o profissional autônomo já está formalizado como MEI.

Como emitir nota fiscal como MEI

O MEI pode emitir nota fiscal (NF) tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, mas só é obrigatória a emissão para pessoas jurídicas. Se a venda for para pessoa física, a emissão é facultativa. No entanto, o MEI também deve emitir nota fiscal para pessoa física se o cliente solicitá-la.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem sido cada vez mais utilizada. Ela pode ser de dois tipos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Para emitir NFS-e, o MEI precisa fazer sua Inscrição Municipal e um cadastro no site da prefeitura.
Nos casos em que existe a possibilidade de emissão da nota fiscal eletrônica, a prefeitura disponibiliza uma opção em seu site para emissão das NFS-e.  Quando for emiti-la, o MEI deve preencher todos os dados do serviço prestado no site. Ao final do preenchimento, a nota é enviada diretamente para o e-mail do cliente e também pode ser salva em PDF. 

Para emitir NFP-e, o MEI deve utilizar um aplicativo próprio, sendo que o SEBRAE oferece uma opção gratuita.

É preciso estar atento, porque alguns detalhes podem variar de cidade para cidade. Você pode sempre contar com a Brasct para te aconselhar, seja em São Paulo ou em todo o Brasil. Nós estamos sempre atualizados, para garantir que nossos clientes usufruam das melhores oportunidades e estejam dentro da legalidade. Nosso escritório de contabilidade em São Paulo, por exemplo, conhece em detalhes o funcionamento de todos os processos contábeis tanto na capital paulista como em todo Brasil.

Que impostos o MEI deve pagar

O pagamento de impostos do MEI é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento une todos os impostos devidos em um único pagamento mensal de valor fixo. O valor base da contribuição do MEI, pago à Previdência Social, é de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 55,00 em 2021. 

A esse valor é acrescido R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado se a atividade for de comercialização de produtos. Se a atividade for de serviços, é acrescentado R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), para o município.

Se a atividade for tanto de comercialização de produtos quando de serviços, aplicam-se os dois impostos, que juntos acrescentam R$ 6,00 no valor do DAS. Dessa forma, em 2021, o valor total fica entre R$ 56,00 e R$ 61,00. 

É muito bom para o empreendedor que o valor dos impostos do MEI seja calculado sobre o valor do salário mínimo e não sobre o faturamento. Isso porque se o MEI faturar mais num determinado mês, ele não precisará pagar mais impostos por causa disso.

O MEI não paga impostos para emitir nota fiscal. Ele também é isento de impostos federais como CSLL, Cofins, IRPJ, IPI e PIS.

Quanto ao Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF), o profissional cadastrado como MEI deve continuar realizando a declaração normalmente todos os anos, utilizando seu CPF e considerando os ganhos provenientes da atividade MEI como renda a ser declarada. 

Quais são as declarações exigidas para o MEI

Todos os anos, até o dia 31 de maio, o Microempreendedor Individual deve entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração indica o montante recebido ao longo do último ano de exercício.

Além disso, para facilitar o controle financeiro, é muito indicado que o MEI registre as receitas no fluxo de caixa e no relatório de receita mensal. Esses registros não são obrigatórios, mas facilitam a elaboração da declaração anual. 

Assim, o ideal é que o profissional preencha o relatório até o dia 20 do mês, especificando as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.

Um escritório de contabilidade pode ajudar o profissional a se organizar e fazer a Declaração de Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas e a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional.


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