O Brasil tem cada vez mais empreendedores submetidos ao regime MEI. Só em 2021, foram mais de 3 milhões de novos microempresários individuais. Isso corresponde a 80% das novas empresas abertas no ano passado!

Por causa disso, muita gente vai precisar preencher a declaração anual do MEI pela primeira vez. É muito importante ficar atento a essa obrigação, porque quem perde o prazo paga multa. Confira abaixo todos os detalhes sobre a declaração anual do MEI 2022.

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DASN-SIMEI

Todo ano, quem é MEI precisa preencher um formulário chamado DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Ela é uma prestação de contas para o governo dos rendimentos que o microempreendedor teve no último ano.

Não é uma apuração para geração de Imposto de Renda (IR) ou outra tributação adicional. Os impostos gerados pelo MEI (INSS, ICMS e ISS) são pagos mensalmente. Já o IR do microempreendedor está condicionado à sua Declaração Anual do Imposto de Renda, que só precisa ser feita se o empreendedor se enquadrar em um dos critérios de obrigatoriedade.

Desse modo, não se paga nada para fazer a DASN-SIMEI. A não ser que o faturamento tenha excedido o limite do MEI, quando há cobrança dos impostos referentes aos valores excedentes, ou se houver atraso no preenchimento, quando há a aplicação de multa.

Mesmo que a empresa não tenha gerado nenhum faturamento no ano anterior, ainda é necessário preencher a DASN-SIMEI informando isso.

Limite de faturamento

Em 2021, o limite anual de faturamento do MEI era de R$ 81 mil. Com a declaração, o microempreendedor comprova para o governo que não ultrapassou esse valor. Mas se tiver ultrapassado, a empresa deverá ser reenquadrada. Nesse caso, o empreendedor precisará da ajuda de um contador.

Se o MEI foi aberto em 2021, o valor máximo de faturamento será proporcional ao número de meses em atividade. Se tiver sido aberto em julho, por exemplo, será de R$ 40,5 mil.

Para saber qual é o limite de acordo com a abertura do MEI em cada um dos meses de 2021, basta dividir o limite anual por 12 (R$ 81 mil / 12 = R$ 6.750) e depois multiplicar pelo número de meses nos quais o MEI esteve ativo até o fim do ano.

Se o faturamento ultrapassar o valor máximo em até 20%, será possível fazer a declaração, mas será gerada uma cobrança dos impostos relativos ao valor excedente. Se o valor ultrapassar 20% do limite, não será possível fazer a declaração, e o empreendedor precisará ajustar seus impostos relativos a todo o regime de 2021 já no novo enquadramento.

Prazo

O prazo final para declaração, que seria no dia 31 de maio, foi prorrogado pela Receita Federal. Com isso, as declarações poderão ser feitas até o dia 30 de junho no Portal do Simples Nacional.

Quem perder a data terá que pagar uma multa, que não sai por menos de R$ 50. Mas se a multa for paga em menos de 30 dias, há um desconto de 50%, saindo a partir de R$ 25.

O pagamento dos impostos mensais também precisa estar em dia. Ele deve ser feito por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual), gerado através do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Caso haja algum pagamento em atraso, primeiro é preciso regularizar a situação.

Como preencher

Para saber que valor informar, é recomendável reunir todos os documentos de vendas, como notas fiscais, boletos emitidos, recibos de cartão de crédito ou débito, extratos bancários, etc.

Esses documentos servirão para que o microempreendedor consiga apurar qual foi o seu faturamento no ano anterior, mas não será necessário anexar nenhum deles à declaração.

Mesmo os valores que ainda não tiverem sido recebidos precisam ser considerados, desde que a venda tenha ocorrido em 2021.

O preenchimento é bastante simples, basta informar o faturamento total, sem precisar discriminar cada venda. É preciso separar apenas o faturamento ligado a atividades de comércio ou indústria, sob o qual incide o ICMS, e o faturamento ligado a prestação de serviços, sob o qual incide o ISS.

Além desses valores, só é necessário declarar se o MEI teve ou não funcionário no ano anterior. Caso tenha tido, nenhum dado adicional, como salário, é solicitado.

Após esse preenchimento, o site mostra um resumo dos pagamentos mensais ocorridos em 2021 para fins de informação.

Passo a passo

Abaixo, vamos mostrar em 10 passos como fazer a declaração anual do MEI 2022 de forma simples e descomplicada. Veja só:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional
  2. Acesse a opção “DASN SIMEI”
  3. Informe o CNPJ
  4. Em “Tipo de Declaração”, selecione “Original”
  5. Selecione o ano a ser declarado (2021)
  6. Preencha as informações de faturamento
  7. Marque se teve funcionário
  8. Confira as informações sobre os pagamentos mensais
  9. Clique em “Transmitir”
  10. Salve o comprovante

Porque é importante preencher corretamente?

Alguns empreendedores que se cadastram como MEI geram um faturamento maior do que o limite para esse regime e mentem no preenchimento da DASN-SIMEI para não terem que fazer o reenquadramento.

Isso configura sonegação e, portanto, trata-se de um crime. O empresário pode ser fiscalizado pela Receita através do cruzamento de dados e autuado caso haja irregularidade. Nesse caso, há desenquadramento do MEI, cobrança dos impostos sonegados, aplicação de multa e até abertura de processo penal.

Portanto, tanto por razões éticas quanto para evitar prejuízo e problemas com a Justiça, preencha a DASN-SIMEI sempre com os dados corretos. Se precisar passar por um reenquadramento, fique tranquilo, o seu contador vai te ajudar a fazer isso com tranquilidade.

Conte com a BRASCT

Como deu para perceber, preencher a declaração anual do MEI 2022 não é complicado. Basta calcular o faturamento anual e informá-lo no Portal do Simples Nacional. O preenchimento pode ser feito com poucos minutos.

No entanto, a coisa complica principalmente quando o faturamento excede o limite do MEI. Nesse caso, é essencial contar com um contador para te ajudar a fazer o reenquadramento. 

A BRASCT é um escritório de contabilidade em São Paulo pronto para te ajudar a resolver problemas com o preenchimento da DASN-SIMEI e quaisquer outras questões contábeis e tributárias da sua empresa.