Quando chega o início do ano, muita gente fica cheia de dúvidas a respeito da declaração do IR. Por isso, vamos trazer, a seguir, a resposta para as 10 perguntas mais comuns em relação a declaração do Imposto de Renda 2022. Confira abaixo!

1. Quem precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Mais de 30 milhões de cidadãos precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2022. É obrigado a fazer a declaração quem, durante o ano de 2021:

  • Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. 
  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Realizou operações na bolsa de valores.
  • Vendeu imóvel com ganho de capital e optou pela isenção para adquirir outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
  • Teve posse de bens e direitos cujos valores somados tenham ultrapassado R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
  • Tornou-se residente no Brasil e ainda estava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

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2. Quais documentos são necessários?

O declarante deve fazer uso de todos os documentos existentes para comprovação de renda e movimentação financeira, além daqueles que trazem os dados sobre bens e direitos adquiridos ou vendidos. Entre os documentos mais importantes, estão:

  • Informe de rendimentos entregue pela empresa na qual o declarante trabalha. A empresa tem até o último dia útil de fevereiro para disponibilizá-lo para os funcionários.
  • Saldos bancários em 31 de dezembro de 2021.
  • Informes de aplicações financeiras.
  • Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos.
  • Registros de posição acionária em empresas.
  • Recibos de despesas médicas, com educação, com pensão alimentícia e com contribuições previdenciárias.
  • CPF dos dependentes.
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3. Qual é o prazo para declarar? 

O prazo começa no dia 7 de março de 2022 e vai até o dia 30 de abril de 2022. Quem entrega a declaração fora do prazo, além de ficar irregular com a Receita Federal, também precisa pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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4. Onde declarar?

A declaração é toda feita pela Internet, a partir de um programa disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser baixado neste link.

Caso você tenha feito a declaração no ano anterior, é possível importá-la para não ter que começar do zero novamente.

Também é possível fazer a declaração pelo celular, através deste aplicativo.

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5. É melhor fazer declaração completa ou simplificada?

Isso depende do total de despesas que você tem para deduzir. O modelo simplificado considera uma dedução de 20% até o limite de R$ 16.754,34. Se o total de gastos que você tem para deduzir for superior a esse valor, vale mais a pena a declaração completa. Caso contrário, você pode optar pela simplificada.

São exemplos de gastos dedutíveis: despesas médicas, com educação, com previdência, com pensão-alimentícia, com dependentes, doações para algumas instituições, além de livros-caixa, no caso de autônomos.

Mas é preciso estar atentos aos limites específicos, como no caso das despesas com educação, que são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o declarante e seus dependentes. As despesas médicas, por outro lado, não têm limites. Além dos gastos com educação e despesas médicas, ainda é possível deduzir mais até R$ 2.275,09 por dependente.

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6. Quem pode ser dependente na declaração?

Podem entrar como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2022 as seguintes pessoas:

  • Cônjuge.
  • Companheiro com quem o declarante tenha filhos ou com quem viva há mais de 5 anos.
  • Filhos e enteados com até 21 anos.
  • Filhos e enteados com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico.
  • Filhos ou enteados com deficiência física ou mental que os impossibilite de trabalhar.
  • Irmãos, netos ou bisnetos de quem o declarante tenha guarda judicial, quando se encontrarem nas mesmas condições estabelecidas para filhos e enteados.
  • Pais, avós e bisavós que tenham tido, em 2021, ganhos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76.
  • Pessoas incapacitadas de trabalhar cujo declarante seja tutor.

Não há limite de dependentes.

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7. Qual é o prazo para restituição?

Caso ficar confirmado na declaração que você já pagou mais IR do que deveria ao longo do ano, haverá restituição do que foi pago a mais. O governo tem até o final do ano de 2022 para fazer a devolução, e geralmente quem faz a declaração primeiro também recebe a restituição mais rápido.

Entretanto, os primeiros contribuintes a receberem normalmente são os idosos e as pessoas com necessidades especiais. As restituições ocorrem em lotes, seguindo um calendário estabelecido pela Receita ao longo do ano. Você pode consultar sobre a sua restituição neste link

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8. Que tipo de ganho deve ser declarado mensalmente?

Alguns ganhos devem ser informados à Receita Federal mensalmente, e não apenas na Declaração Anual do Imposto de Renda. Esses ganhos devem ser declarados no mês seguinte ao seu recebimento. Entre eles, estão:

  • Renda de profissionais autônomos: Ganhos advindos da prestação de serviços de pessoas físicas para pessoas físicas devem ser declarados por meio do Carnê-Leão, através do portal e-CAC da Receita Federal. Podem ser deduzidos os custos com o local de prestação dos serviços. Mas se o serviço for de pessoas físicas para pessoas jurídicas, as empresas contratantes é quem devem recolher o IR.
  • Recebimento de aluguel: Esse tipo de ganho também deve ser declarado por meio do Carnê-Leão. Gastos com IPTU e taxa de condomínio podem ser abatidos. Se uma pessoa jurídica for a locatária, a declaração é de responsabilidade dela.
  • Venda de imóveis: O imposto a ser pago deve ser calculado a partir do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal.
  • Compra e venda de ações: Também devem ser declaradas por meio do GCap.

Quando o contribuinte faz a Declaração Anual, ele deve apenas informar o pagamento desses impostos realizados anteriormente. Os valores calculados pelo GCap podem ser importados para o programa de declaração do IR.

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9. Como retificar declaração do Imposto de Renda 2022?

Caso você tenha enviado a declaração com alguma informação errada, você pode enviar uma correção. Isso pode ser feito a partir do mesmo programa ou aplicativo usado para enviar a declaração, ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal.

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10. Como saber se eu estou em dia com o Imposto de Renda?

Você pode verificar o status da sua declaração do IR e, com isso, descobrir se tem algum pagamento em atraso. A busca é feita por meio do portal e-CAC. O sistema informa se a declaração ainda está sendo processada, se já está concluída, se está na fila de restituição ou se está com alguma pendência.

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Boa declaração!

Deu para tirar todas as dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda 2022? Se precisar de apoio, conte com a BRASCT, um escritório de contabilidade em São Paulo que está sempre pronto para atender quem precisa de ajuda neste e em outros assuntos tributários e contábeis!