Quando chega o início do ano, muita gente fica cheia de dúvidas a respeito da declaração do IR. Por isso, vamos trazer, a seguir, a resposta para as 10 perguntas mais comuns em relação a declaração do Imposto de Renda 2022. Confira abaixo!
Mais de 30 milhões de cidadãos precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2022. É obrigado a fazer a declaração quem, durante o ano de 2021:
O declarante deve fazer uso de todos os documentos existentes para comprovação de renda e movimentação financeira, além daqueles que trazem os dados sobre bens e direitos adquiridos ou vendidos. Entre os documentos mais importantes, estão:
O prazo começa no dia 7 de março de 2022 e vai até o dia 30 de abril de 2022. Quem entrega a declaração fora do prazo, além de ficar irregular com a Receita Federal, também precisa pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A declaração é toda feita pela Internet, a partir de um programa disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser baixado neste link.
Caso você tenha feito a declaração no ano anterior, é possível importá-la para não ter que começar do zero novamente.
Também é possível fazer a declaração pelo celular, através deste aplicativo.
Isso depende do total de despesas que você tem para deduzir. O modelo simplificado considera uma dedução de 20% até o limite de R$ 16.754,34. Se o total de gastos que você tem para deduzir for superior a esse valor, vale mais a pena a declaração completa. Caso contrário, você pode optar pela simplificada.
São exemplos de gastos dedutíveis: despesas médicas, com educação, com previdência, com pensão-alimentícia, com dependentes, doações para algumas instituições, além de livros-caixa, no caso de autônomos.
Mas é preciso estar atentos aos limites específicos, como no caso das despesas com educação, que são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o declarante e seus dependentes. As despesas médicas, por outro lado, não têm limites. Além dos gastos com educação e despesas médicas, ainda é possível deduzir mais até R$ 2.275,09 por dependente.
Podem entrar como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2022 as seguintes pessoas:
Não há limite de dependentes.
Caso ficar confirmado na declaração que você já pagou mais IR do que deveria ao longo do ano, haverá restituição do que foi pago a mais. O governo tem até o final do ano de 2022 para fazer a devolução, e geralmente quem faz a declaração primeiro também recebe a restituição mais rápido.
Entretanto, os primeiros contribuintes a receberem normalmente são os idosos e as pessoas com necessidades especiais. As restituições ocorrem em lotes, seguindo um calendário estabelecido pela Receita ao longo do ano. Você pode consultar sobre a sua restituição neste link.
Alguns ganhos devem ser informados à Receita Federal mensalmente, e não apenas na Declaração Anual do Imposto de Renda. Esses ganhos devem ser declarados no mês seguinte ao seu recebimento. Entre eles, estão:
Quando o contribuinte faz a Declaração Anual, ele deve apenas informar o pagamento desses impostos realizados anteriormente. Os valores calculados pelo GCap podem ser importados para o programa de declaração do IR.
Caso você tenha enviado a declaração com alguma informação errada, você pode enviar uma correção. Isso pode ser feito a partir do mesmo programa ou aplicativo usado para enviar a declaração, ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal.
Você pode verificar o status da sua declaração do IR e, com isso, descobrir se tem algum pagamento em atraso. A busca é feita por meio do portal e-CAC. O sistema informa se a declaração ainda está sendo processada, se já está concluída, se está na fila de restituição ou se está com alguma pendência.
Deu para tirar todas as dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda 2022? Se precisar de apoio, conte com a BRASCT, um escritório de contabilidade em São Paulo que está sempre pronto para atender quem precisa de ajuda neste e em outros assuntos tributários e contábeis!