
Como funciona a tributação e o pagamento de impostos numa loja virtual?
Pensar que ao abrir uma loja virtual o empreendedor não precisa pagar impostos é um erro comum, mas que pode resultar em sérias penalidades judiciais
Em seguida, será necessário escolher o Regime Tributário. Os impostos a serem pagos vão depender do regime tributário no qual a loja virtual se enquadra. Os regimes variam de acordo com o tamanho da empresa, número de funcionários e a forma como a contabilidade será estruturada.
As empresas podem ser enquadradas em três regimes diferentes, mas existe ainda o Microempreendedor Individual (MEI), uma figura jurídica utilizada pelas pessoas que trabalham por conta própria.
MEI: empreendedores que trabalham por conta própria ou têm, no máximo, mais um funcionário. Faturam até R$ 81 mil por ano e tem as menores tributações.
Simples Nacional: regime simplificado com valores de tributação vantajosos, voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Lucro Presumido: empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Neste regime há incidência de PIS e Cofins.
Lucro Real: receita superior a R$ 78 milhões, rendimentos no exterior ou empresas que trabalham com atividades relacionadas a financiamento.
Apesar do Simples Nacional ser um regime tributário que simplifica a arrecadação de impostos, ele possui limitações em relação à natureza e tamanho do negócio. Além de não ser o mais vantajoso para todas as empresas.
Em suma, os impostos que uma loja virtual precisará pagar são exatamente os mesmos de um estabelecimento físico. Portanto, dependerá do regime tributário no qual a empresa se enquadra. Além disso, a carga tributária também está diretamente relacionada às atividades exercidas pela empresa, produtos e/ou serviços comercializados.
No entanto, é necessário atenção especial à tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), uma vez que a grande maioria dos e-commerces e lojas virtuais realizam vendas interestaduais.
Até 2018 o recolhimento do imposto era compartilhado entre o estado de origem e o estado de destino das compras. No entanto, desde 2019, o imposto é recolhido apenas pelo estado de destino. O valor da alíquota do ICMS varia de acordo com a categoria da mercadoria ou serviço e o estado de origem e destino das transações, podendo ir de 7% a 35%.
Como dissemos anteriormente, não existe uma regra, ou um regime tributário específico para e-commerces. O primeiro passo para o empreendedor é conhecer e compreender as obrigações do regime tributário no qual a sua empresa se enquadra (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), ou do MEI, se for este o caso.
Além do Regime Tributário, o CNAE, tipo do negócio, modalidade, produtos e serviços oferecidos vão influenciar na tributação.
Outro fator importante para compreender os impostos devidos pela sua empresa é o local onde ela está sediada. Cada estado possui obrigações e alíquotas diferentes no que diz respeito aos impostos estaduais.
À primeira vista lidar com tributação e contabilidade pode parecer muito difícil. O empreendedor pode se sentir inseguro diante de tantos detalhes e informações. Por isso, o mais indicado é sempre confiar em uma empresa que conheça muito sobre o assunto.
Uma loja virtual pode trazer muito retorno financeiro e liberdade ao investidor. Vale notar que as questões relacionadas aos impostos, formalização e até mesmo a parametrização de sistemas podem ser tratadas por uma contabilidade confiável e o gestor fica livre para tomar decisões com mais tranquilidade.
A Brasct é uma contabilidade diferenciada, pois além de possuir mais de 49 anos de mercado, com sólida experiência em contabilidade e gestão empresarial, também modernizou-se e especializou-se e-commerces.
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