Quem pensa em abrir empresa no Brasil atualmente deve seguir uma série de procedimentos. Um deles é a opção por um regime tributário vantajoso, que consiga diminuir os custos com tributos de maneira legal. Uma opção comum para grande parte dos micro e pequenos empreendedores é o Simples Nacional.

Entretanto, vale lembrar que o Simples Nacional nem sempre é o regime tributário mais vantajoso. Essa opção vai depender de algumas questões além do tamanho da empresa, como a atividade, as despesas, os gastos com a folha de pagamento, entre outros. 

A Brasct é um escritório de contabilidade em São Paulo especializado nas áreas de abertura de empresa e recuperação tributária. Por isso, nossa equipe está preparada para avaliar qual é o melhor regime tributário, de forma que a sua empresa não pague a mais em tributos e esteja sempre dentro da legalidade.

Mas para não restar dúvidas, vamos responder à sua questão: Será que minha empresa se enquadra no Simples Nacional? Veja os pontos principais que você precisa saber sobre o tema!

O que é o regime tributário chamado Simples Nacional?

De acordo com a Receita Federal, o Simples Nacional é um “regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Ele está previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Confira a seguir as principais características desse regime tributário:

  • O regime abrange vários tributos, como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS e CPP;
  • O recolhimento dos tributos abrangidos se dá por meio do DAS (Documento Único de Arrecadação) e deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele de aferição da receita bruta;
  • As empresas enquadradas no Simples podem utilizar o sistema eletrônico para realizar o cálculo do valor mensal devido, gerar o DAS e constituir o crédito tributário;
  • Existência de sublimites para EPP, estabelecidos pelos estados, em função da respectiva participação no PIB;
  • O empresário deve apresentar uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • É facultativo, sendo somente uma das opções de regime ao abrir empresa.

Posso abrir empresa e enquadrá-la no Simples Nacional?

Ao abrir empresa, o empresário deve atender aos requisitos previstos na legislação para poder optar pelo Simples. Caso obedeça a todos, deve formalizar sua opção pelo regime tributário. Veja a seguir os principais critérios.

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

O primeiro requisito é se enquadrar na definição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme consta no artigo 1o da LC nº 123/2006.

Dentro desse conceito, estão a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Portanto, na abertura de empresa, é preciso se enquadrar em uma dessas possibilidades.

Atividade econômica relacionada na lista de atividades do Simples

A opção pelo regime tributário do Simples Nacional depende da atividade econômica. Portanto, após abrir empresa, tenha em mente que sua atividade deve estar relacionada na lista de atividades permitidas.

Na Brasct estamos sempre atentos à legislação vigente e averiguamos se o CNAE da sua empresa se enquadra no Simples. São diversos estabelecimentos de comércio, indústrias e serviços que possuem um código CNAE com previsão de adesão ao regime. Diversos varejistas, inclusive.

Isso é fundamental, porque existem algumas atividades cujo enquadramento é proibido. Recentemente, foram promulgadas novas leis que integraram mais atividades ao rol de permissão. Foi o caso de serviços advocatícios, escritórios de contabilidade e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (exceto atacado).

Limites de faturamento

Mais um critério que deve ser respeitado no enquadramento do Simples Nacional é o faturamento.

A receita bruta anual de uma microempresa não pode ultrapassar R$ 360 mil. No caso de Empresas de Pequeno Porte, o teto é R$ 4,8 milhões.

Apesar do teto atingir esse valor, a empresa que ultrapassa R$ 3,6 milhões deve ficar atenta a uma questão. O ISS e o ICMS serão recolhidos como as empresas não optantes por este regime tributário. Na prática, os impostos federais serão recolhidos no DAS, mas esses dois terão guias geradas à parte, seguindo as regras do Lucro Presumido e Real.

Por este motivo, é importante contar com um escritório de contabilidade atualizado, atento e de confiança. Afinal, nem sempre o Simples Nacional será o regime mais vantajoso.

A seguir, você vê uma tabela (Anexo I da LC nº 123/2006) referente às empresas de comércio que relaciona o faturamento e a alíquota cobrada:

Receita Bruta TotalAlíquotaValor a ser descontado
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Mas como calcular o faturamento ao abrir empresa? O valor considera os últimos 12 meses de faturamento bruto, sem descontos. Após a abertura de empresa, durante o 1º ano de funcionamento, o cálculo é feito de maneira diferente. Veja:

  • 1° mês: faturamento do mês multiplicado por 12 meses.
  • 2° mês: faturamento do 1º mês multiplicado por 12 meses.
  • 3° mês: média do faturamento dos dois primeiros meses multiplicado por 12 meses.

Vedações de enquadramento e outros requisitos

Para se enquadrar no Simples Nacional, a Lei estabelece uma série de restrições (art. 3º, §4º). A empresa não pode:

  • ter sócios que possuem outras empresas cuja soma do faturamento de todas seja maior do que R$ 4,8 milhões;
  • ter outra empresa no quadro societário (somente pessoas físicas podem ser sócias);
  • ser sócia de outra empresa (participar do capital social de outra pessoa jurídica);
  • ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou INSS;
  • ser uma sociedade por ações (S/A);
  • ter sócios que morem no exterior;
  • ter cadastros fiscais irregulares.

Opção pelo Simples

Por fim, quando da abertura de empresa, é preciso realizar a opção pelo Simples Nacional. Ela pode ser feita a qualquer momento, neste caso. Se você já possui um negócio e deseja modificar o regime tributário, a escolha deverá ocorrer no primeiro mês de cada ano.

Antes de realizar a opção, é importante contar com o seu escritório de contabilidade para avaliar a situação atual da empresa, pois ela pode mudar ao longo dos anos. A Brasct pode aconselhá-lo sobre o enquadramento mais adequado à sua empresa, considerando os critérios que já mencionamos.

Como ressaltado, existem particularidades do negócio que podem direcionar o empresário a outras opções mais econômicas do que o Simples. Número de colaboradores e margem de lucro são algumas delas.

O Simples Nacional é uma opção vantajosa para muitas pessoas que desejam abrir empresa. Mas não serve para todos os empresários. Por este motivo, consulte a Brasct para ajudá-lo a fazer a melhor escolha!