A escolha do regime tributário é uma decisão, financeira e contábil, muito importante para a sua empresa; essa opção é feita logo no início do negócio e deve ser reavaliada todos os anos. Decidir pelo regime tributário mais adequado garante que o seu empreendimento terá a menor carga tributária dentro das possibilidades estabelecidas pela legislação. Na verdade, trata-se de não pagar mais do que o devido.

Os regimes tributários são conjuntos de regras que definem como os impostos de uma empresa devem ser recolhidos. Existem três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Abaixo, vamos falar sobre as principais características de cada um deles.

Conheça os três regimes tributários para empresas

O Simples Nacional é o regime com a agenda fiscal mais descomplicada. Ele unifica oito impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e CPP), pagos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alíquota dos impostos depende da faixa de faturamento da empresa. 

Existem algumas restrições para a adesão ao Simples Nacional. A primeira delas diz respeito ao faturamento. Apenas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem fazer a adesão, sendo que para microempresas, o faturamento no ano/calendário anterior não pode exceder R$ 360.000,00; para pequenas empresas, o limite máximo de receita bruta anual é R$ 4.800.000,00.

Além disso, algumas atividades são restritas, como instituições financeiras, sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, ou fábricas de cigarros, por exemplo. Portanto, será necessário certificar-se de que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa é aceito.

O Lucro Presumido é permitido para empresas cujo faturamento anual não seja superior a R$ 78 milhões. Nesse regime, as alíquotas são calculadas a partir do lucro que se espera que o negócio tenha, estimado por meio da atividade da empresa. Além disso, as taxas variam de acordo com a área de atuação. Os valores são definidos pela Receita Federal.

Para as empresas que optam por esse regime, há impostos a serem pagos mensalmente, como PIS, COFINS e ISS, e outros a serem pagos a cada três meses: IRPJ e CSLL, baseados no lucro presumido.

O Lucro Real é um regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano ou voltadas para o setor financeiro. Mas quaisquer outras empresas também podem se cadastrar nesse regime, se quiserem. No Lucro Real, as alíquotas são calculadas a partir do lucro efetivo da empresa, ou seja, do valor da sua receita menos o valor das suas despesas. Se houver prejuízo, os impostos IRPJ e CSLL não precisam ser pagos.

Esse regime exige que a empresa seja rigorosa com toda a documentação financeira, uma vez que é preciso conferir todos os comprovantes e calcular corretamente receitas e despesas. 

Apesar de ser um pouco mais complicado e burocrático, existem algumas vantagens em optar pelo Lucro Real. Para empresas que possuem muitas despesas, por exemplo, o Lucro Real pode ser mais interessante, uma vez que os impostos são cobrados a partir do resultado efetivo da empresa.

É importante lembrar que existe também o MEI, que é uma alternativa para microempreendedores individuais. Quem escolhe essa opção paga apenas uma taxa fixa mensal, correspondente ao INSS e ao ICMS ou ISS. Entretanto, para optar pelo MEI é preciso faturar até R$ 81 mil reais por ano e ter no máximo um funcionário.

O que é preciso levar em conta ao escolher o regime tributário?

Existe a ideia de que o Simples Nacional é sempre o melhor regime para as microempresas e as empresas de pequeno porte, mas não é bem assim. Apesar de ser um regime simplificado, ele não é sempre o melhor.

Apesar de ser mais complicado, do ponto de vista da contabilidade, o Lucro Real pode ser uma opção melhor que o Lucro Presumido ou que o Simples Nacional. Quando o lucro efetivo da empresa é consideravelmente menor que o lucro presumido para sua área de atuação, o trabalho de reunir e organizar a documentação vale a pena diante da economia em impostos. 

É importante lembrar que o regime tributário escolhido na abertura da empresa pode ser alterado ou mantido no início de cada ano. No entanto, uma vez escolhido, não há como mudá-lo até o início do ano seguinte. Por isso, é preciso o auxílio de um escritório de contabilidade no momento de tomar essa decisão.

Além disso, a situação da sua empresa pode mudar muito de um ano para o outro. É interessante fazer uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis qual seria a tributação em cada um dos regimes. O ideal é que o escritório de contabilidade responsável pela empresa faça esse comparativo anualmente.

O escritório de contabilidade deve ser o seu parceiro nessa decisão

Não existe uma fórmula para dizer que tipo de regime é melhor para cada tipo de empresa. Afinal, cada negócio tem suas especificidades. Só é possível saber qual é o melhor regime tributário após um levantamento cuidadoso das projeções de gastos e receitas para o próximo ano fiscal. Para as empresas que estão analisando a possibilidade de mudar de regime, também devem ser observados todos os registros dos anos anteriores.

Um escritório de contabilidade experiente e bem preparado pode avaliar a situação da sua empresa para que essa decisão seja tomada de forma assertiva. A falta de atenção ou cuidado acarreta em gastos desnecessários, capazes de comprometer a saúde financeira da sua empresa.

Além disso, um escritório de contabilidade experiente, como a Brasct, leva em consideração outros fatores, como o tamanho da sua empresa, os processos internos e os produtos ou serviços comercializados. Dessa forma, é possível calcular a incidência de cada imposto, anualmente, com a clareza de que a sua empresa estará sempre em dia com a legislação, e sem pagar impostos a mais.

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