Espera-se que mais de 34 milhões de pessoas entreguem a declaração anual do Imposto de Renda neste ano. Boa parte delas terá direito à restituição. Se você já entregou a sua declaração e viu que esse será o seu caso, veja como esse processo vai funcionar. Se você não entregou ainda, dê uma olhada para descobrir como deduzir despesas da sua declaração.

Quando será paga a Restituição do Imposto de Renda 2022?

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022 de 29 de abril para 31 de maio. Entretanto, as datas previamente estabelecidas pelo órgão para a restituição do imposto não foram alteradas.

Com isso, o primeiro lote de restituição irá ocorrer no mesmo dia do novo prazo para a entrega da DIRPF. No total, a restituição será dividia em 5 lotes. Cada um deles irá ocorrer no último dia útil dos meses de maio a setembro, da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como saber em que lote receberei a restituição do Imposto de Renda 2022?

O pagamento da restituição se dá pela ordem de entrega da DIRPF, ou seja, quanto mais cedo o contribuinte tiver entregado a declaração, mais rápido ele irá receber a restituição.

Mas alguns grupos têm prioridade, recebendo a restituição antes dos demais. Tratam-se dos idosos, das pessoas com deficiência e dos professores.

A partir deste ano, será possível receber a restituição via Pix. Quem optar por essa forma de pagamento, receberá no banco ao qual o CPF do contribuinte estiver vinculado como chave Pix. Apenas o CPF pode ser informado como chave.

Essa novidade acompanha também a possibilidade de fazer o pagamento por Pix da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o boleto de pagamento do imposto gerado pela declaração.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte pode ir ao site da Receita. Assim que as informações estiverem definidas, o site exibirá o lote da restituição e a data a partir da qual ela será liberada.

Que despesas entram na restituição?

As duas principais despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda são os gastos com saúde e educação.

Não há limite máximo para os gastos com saúde, ou seja, você pode deduzir integralmente todos as despesas que você e os seus dependentes tiveram em 2021. Podem ser apresentados custos como plano de saúde, consultas médicas e odontológicas, exames, internações, psicólogos, etc.

No caso da educação, os custos restringem-se ao máximo de R$ 3.561,50 para você mais o mesmo valor para cada um dos seus dependentes. Cursos extracurriculares não podem ser deduzidos.

Os gastos com saúde e educação devem ser preenchidos na ficha “Pagamentos Efetuados”. O contribuinte precisa ter o comprovante de cada despesa, contendo o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, a identificação do beneficiário e a data de emissão. Esses documentos devem ser guardados por 5 anos, caso a Receita exija a comprovação.

Os gastos com pensão alimentícia determinada judicialmente também podem ser integralmente deduzidos. As despesas com previdência privada também podem ser abatidas, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do declarante.

Como funciona a dedução para dependentes? 

Além dos gastos com saúde e educação, se houverem, ainda é possível deduzir R$ 2.275,08 para cada dependente. Podem ser declarados como tal:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o declarante tenha filho ou com quem viva há mais de 5 anos.
  • Filhos e enteados que tenham até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior.
  • Filhos e enteados de qualquer idade que tenham deficiência mental ou física que os impossibilite de trabalhar. 
  • Irmãos, netos, bisnetos e outras pessoas de quem o declarante tenha guarda judicial e que se enquadrem nas mesmas condições estabelecidas para filhos e enteados.
  • Pais, avós e bisavós, se tiverem tido rendimento de até R$ 22.847,76 em 2021. 
  • Pais do cônjuge , desde que tenham tido o mesmo limite de rendimento, e que o cônjuge tenha sido incluído como dependente.
  • Cônjuges dos filhos que tiverem sido incluídos como dependentes.

Mas lembre-se de que, para entrar como dependente, a pessoa não pode fazer declaração própria. Além disso, todos os ganhos de renda que os seus dependentes tiverem entram no cálculo do seu Imposto de Renda, então vale a pena verificar se compensa ou não incluir cada dependente.

Se o seu cônjuge tiver uma renda anual menor que R$ 28.559,70, por exemplo, ele está isento da declaração. Mas se ele entrar como seu dependente, essa renda será tributada.

Declaração simples ou completa?

Existem duas maneiras de calcular quanto imposto você deve pagar ou receber de restituição ao fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Felizmente, o programa da declaração mostra automaticamente para você qual dos dois modos será mais vantajoso.

No canto inferior esquerdo da tela do programa, aparece o quadro “Opção pela Tributação” contendo duas alternativas: “Por Deduções Legais” (modelo completo) e “Por Desconto Simplificado” (modelo simples).

Preencha todos os seus rendimentos e todas as suas despesas dedutíveis. Depois disso, observe o quadro para ver como ficaram as duas opções. Em cada uma pode estar sendo exibida a mensagem “Imposto a Pagar”, com o valor em azul, ou “Imposto a Receber”, com o valor em verde. Então basta escolher a opção mais vantajosa.

Depois de preencher todos os seus dados, você também pode ver como fica a situação ao acrescentar cada um dos seus dependentes, pois os valores são atualizados a cada dado inserido. Assim, você pode decidir se vale a pena ou não acrescentá-los. Se colocá-los na sua declaração for dar prejuízo, basta remover os dados sobre eles que você havia inserido.

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A BRASCT é um escritório de contabilidade em São Paulo pronto para te ajudar nas suas dúvidas sobre a restituição do Imposto de Renda 2022 ou quaisquer outras questões tributárias e contábil. Conte com a gente!

Leia também o nosso artigo sobre como declarar ações no Imposto de Renda 2022.