Difal ICMS significa Diferencial de Alíquota do ICMS. Ele determina a divisão do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino. Em dezembro de 2021, o estado de São Paulo anunciou uma mudança no cálculo do Difal. Abaixo, vamos explicar tudo sobre o imposto e mostrar o que muda com essa decisão. Acompanhe:
O que é o ICMS
ICMS significa Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é um imposto estadual que incide sobre diversas operações comerciais, tais como:
- Circulação de mercadorias
- Transporte municipal e intermunicipal
- Serviços de Comunicação
O valor do ICMS é diferente em cada estado. Ele também varia de acordo com o Regime Tributário.
O que é o Difal ICMS
Quando um comprador de um estado faz uma compra de um vendedor de outro estado, o ICMS referente a essa transação é dividido entre o estado de origem e o estado de destino. Essa divisão é feita a partir do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal).
O Difal pode ser cobrado de duas formas: na entrada ou na saída. Isso varia de acordo com o tipo do comprador. Se o comprador for uma empresa contribuinte do ICMS, é ela quem paga o Difal. Nesse caso, o imposto é conhecido como Difal de Entrada ou Difal de Compra.
Por outro lado, se o comprador não for contribuinte do ICMS, como é o caso de uma pessoa física, quem paga o Difal é a empresa vendedora. Nesse caso, o imposto é conhecido como Difal de Saída ou Difal de Venda.
As empresas do Simples Nacional pagam o Difal de Entrada. Já o Difal de Saída, que só passou a existir a partir de 2015, não é pago por empresas desse regime tributário.
A mudança que ocorreu no estado de São Paulo diz respeito ao Difal de Entrada, ou seja, às compras feitas por empresas pagadoras de ICMS do estado de São Paulo de produtos comercializados por empresas de outros estados.
Como ocorre o cálculo do Difal ICMS com base única
O valor do Difal com base única é calculado a partir da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota do estado de destino. A alíquota interestadual funciona da seguinte maneira:
- 7% em vendas para o Espírito Santo ou estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- 12% em vendas para estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), o que é o caso de São Paulo.
Então vamos tomar como exemplo uma venda do Paraná para São Paulo. A alíquota interestadual é 12% e a interna de São Paulo é 18%. A diferença é de 6%. Portanto, é esse o valor que deveria ser recolhido pela empresa compradora e repassado para o estado de destino se fosse aplicada a base única.
Nesse caso, se uma empresa de São Paulo comprasse um produto de R$ 1.000,00 de uma empresa do Paraná, o cálculo seria assim:
- Valor da compra: R$ 1.000,00
- ICMS interestadual (12%): R$ 120,00
- ICMS do estado de destino (18%): R$ 180,00
- Difal (6%): R$ 60,00
Nesse exemplo, o comprador deveria recolher R$ 60,00 de Difal para o estado de São Paulo.
Como ocorre o cálculo do Difal ICMS com base dupla
No cálculo com base única, o valor é calculado tomando como referência o valor total do produto, como no exemplo que demos anteriormente. Mas no cálculo com base dupla, é preciso considerar o valor do produto sem o ICMS interestadual e acrescentar a ele a alíquota do ICMS do estado de destino.
Abaixo, seguem as etapas do cálculo, e como ficaria a cobrança no caso do exemplo anterior:
- Valor total do produto – ICMS interestadual = Base de cálculo 1
R$ 1.000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00
- Base de cálculo 1 / (100% – Alíquota interna) = Base de cálculo 2
R$ 880,00 / 82% = R$ 1.073,17
- Base de cálculo 2 x Alíquota interna = ICMS interno
1.073,17 x 18% = R$ 193,17
- ICMS interno – ICMS interestadual = Difal
R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17
Assim, o cálculo com base dupla gera um Difal maior do que o calculado com base única. Como São Paulo adotou essa mudança, isso significa que ficou mais caro para empresas de São Paulo comprar produtos de outros estados.
A base dupla é utilizada para que o imposto seja recebido pelo estado comprador com os mesmos valores que ele teria direito se o produto tivesse sido fabricado dentro do próprio estado. Isso faz com que o estado em questão não receba menos por produtos importados do que por produtos locais.
Suporte tributário
Assim como ocorre nesse caso, o panorama tributário sempre apresenta cenários novos e em definição. Por isso, é essencial que a sua empresa possa contar com um escritório de contabilidade que esteja atento a todos esses processos.
A BRASCT é um escritório de contabilidade em São Paulo pronto para te ajudar a se adequar às novas regras em relação ao Difal ICMS, além de dar todo o suporte necessário quanto às suas demais demandas.
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