Quando chega o início do ano, muita gente fica cheia de dúvidas a respeito da declaração do IR. Por isso, vamos trazer, a seguir, a resposta para as 10 perguntas mais comuns em relação a declaração do Imposto de Renda 2022. Confira abaixo!
1. Quem precisa declarar Imposto de Renda 2022?
Mais de 30 milhões de cidadãos precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2022. É obrigado a fazer a declaração quem, durante o ano de 2021:
- Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Realizou operações na bolsa de valores.
- Vendeu imóvel com ganho de capital e optou pela isenção para adquirir outro imóvel em até 180 dias.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
- Teve posse de bens e direitos cujos valores somados tenham ultrapassado R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
- Tornou-se residente no Brasil e ainda estava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
2. Quais documentos são necessários?
O declarante deve fazer uso de todos os documentos existentes para comprovação de renda e movimentação financeira, além daqueles que trazem os dados sobre bens e direitos adquiridos ou vendidos. Entre os documentos mais importantes, estão:
- Informe de rendimentos entregue pela empresa na qual o declarante trabalha. A empresa tem até o último dia útil de fevereiro para disponibilizá-lo para os funcionários.
- Saldos bancários em 31 de dezembro de 2021.
- Informes de aplicações financeiras.
- Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos.
- Registros de posição acionária em empresas.
- Recibos de despesas médicas, com educação, com pensão alimentícia e com contribuições previdenciárias.
- CPF dos dependentes.
3. Qual é o prazo para declarar?
O prazo começa no dia 7 de março de 2022 e vai até o dia 30 de abril de 2022. Quem entrega a declaração fora do prazo, além de ficar irregular com a Receita Federal, também precisa pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
4. Onde declarar?
A declaração é toda feita pela Internet, a partir de um programa disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser baixado neste link.
Caso você tenha feito a declaração no ano anterior, é possível importá-la para não ter que começar do zero novamente.
Também é possível fazer a declaração pelo celular, através deste aplicativo.
5. É melhor fazer declaração completa ou simplificada?
Isso depende do total de despesas que você tem para deduzir. O modelo simplificado considera uma dedução de 20% até o limite de R$ 16.754,34. Se o total de gastos que você tem para deduzir for superior a esse valor, vale mais a pena a declaração completa. Caso contrário, você pode optar pela simplificada.
São exemplos de gastos dedutíveis: despesas médicas, com educação, com previdência, com pensão-alimentícia, com dependentes, doações para algumas instituições, além de livros-caixa, no caso de autônomos.
Mas é preciso estar atentos aos limites específicos, como no caso das despesas com educação, que são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o declarante e seus dependentes. As despesas médicas, por outro lado, não têm limites. Além dos gastos com educação e despesas médicas, ainda é possível deduzir mais até R$ 2.275,09 por dependente.
6. Quem pode ser dependente na declaração?
Podem entrar como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2022 as seguintes pessoas:
- Cônjuge.
- Companheiro com quem o declarante tenha filhos ou com quem viva há mais de 5 anos.
- Filhos e enteados com até 21 anos.
- Filhos e enteados com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico.
- Filhos ou enteados com deficiência física ou mental que os impossibilite de trabalhar.
- Irmãos, netos ou bisnetos de quem o declarante tenha guarda judicial, quando se encontrarem nas mesmas condições estabelecidas para filhos e enteados.
- Pais, avós e bisavós que tenham tido, em 2021, ganhos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76.
- Pessoas incapacitadas de trabalhar cujo declarante seja tutor.
Não há limite de dependentes.
7. Qual é o prazo para restituição?
Caso ficar confirmado na declaração que você já pagou mais IR do que deveria ao longo do ano, haverá restituição do que foi pago a mais. O governo tem até o final do ano de 2022 para fazer a devolução, e geralmente quem faz a declaração primeiro também recebe a restituição mais rápido.
Entretanto, os primeiros contribuintes a receberem normalmente são os idosos e as pessoas com necessidades especiais. As restituições ocorrem em lotes, seguindo um calendário estabelecido pela Receita ao longo do ano. Você pode consultar sobre a sua restituição neste link.
8. Que tipo de ganho deve ser declarado mensalmente?
Alguns ganhos devem ser informados à Receita Federal mensalmente, e não apenas na Declaração Anual do Imposto de Renda. Esses ganhos devem ser declarados no mês seguinte ao seu recebimento. Entre eles, estão:
- Renda de profissionais autônomos: Ganhos advindos da prestação de serviços de pessoas físicas para pessoas físicas devem ser declarados por meio do Carnê-Leão, através do portal e-CAC da Receita Federal. Podem ser deduzidos os custos com o local de prestação dos serviços. Mas se o serviço for de pessoas físicas para pessoas jurídicas, as empresas contratantes é quem devem recolher o IR.
- Recebimento de aluguel: Esse tipo de ganho também deve ser declarado por meio do Carnê-Leão. Gastos com IPTU e taxa de condomínio podem ser abatidos. Se uma pessoa jurídica for a locatária, a declaração é de responsabilidade dela.
- Venda de imóveis: O imposto a ser pago deve ser calculado a partir do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal.
- Compra e venda de ações: Também devem ser declaradas por meio do GCap.
Quando o contribuinte faz a Declaração Anual, ele deve apenas informar o pagamento desses impostos realizados anteriormente. Os valores calculados pelo GCap podem ser importados para o programa de declaração do IR.
9. Como retificar declaração do Imposto de Renda 2022?
Caso você tenha enviado a declaração com alguma informação errada, você pode enviar uma correção. Isso pode ser feito a partir do mesmo programa ou aplicativo usado para enviar a declaração, ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal.
10. Como saber se eu estou em dia com o Imposto de Renda?
Você pode verificar o status da sua declaração do IR e, com isso, descobrir se tem algum pagamento em atraso. A busca é feita por meio do portal e-CAC. O sistema informa se a declaração ainda está sendo processada, se já está concluída, se está na fila de restituição ou se está com alguma pendência.
Boa declaração!
Deu para tirar todas as dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda 2022? Se precisar de apoio, conte com a BRASCT, um escritório de contabilidade em São Paulo que está sempre pronto para atender quem precisa de ajuda neste e em outros assuntos tributários e contábeis!