Um dos fatores de maior influência na saúde financeira de uma autopeças ou de uma oficina mecânica é o planejamento tributário. Muitos empresários, por inexperiência ou pela falta de auxílio de um escritório de contabilidade devidamente capacitado, optam por regimes que resultam em uma carga tributária alta e desnecessária.

Através do conhecimento dos regimes tributários existentes e planejamento apropriado é possível reduzir os custos tributários, sem afrontar ou desobedecer as legislações vigentes. Trata-se de compreender a situação do negócio, calcular os tributos e analisar as opções para compreender qual dos regimes tributários permitidos (tendo em vista o porte da empresa) é mais vantajoso. Para tal, é necessário avaliar a situação atual da empresa, as receitas, as despesas, o segmento e regiões de atuação e os produtos e serviços ofertados.

No que diz respeito à contabilidade para autopeças e mecânicas em São Paulo, existe ainda outro fator importante a ser considerado: A tributação monofásica; sobre a qual vamos falar um pouco mais adiante neste artigo.

Escolha do regime tributário: uma decisão estratégica e competitiva

A elevada carga tributária existente no Brasil faz com que as decisões acerca da tributação não sejam apenas operacionais, mas estratégicas. Esse planejamento tributário torna-se ainda mais essencial para as microempresas e pequena empresas, especialmente as autopeças e mecânicas, pois o cálculo correto da margem de lucro e formação do preço são determinantes para a consolidação do negócio ou exclusão da empresa do mercado.

Simples Nacional

A maioria dos empresários de microempresas e pequenas empresas acreditam que o Simples Nacional, por se tratar de um regime simplificado, é o mais adequado. É verdade que o Simples apresenta alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes, além de uma agenda tributária mais simples e fácil de cumprir. No entanto, o Simples baseia-se no faturamento anual ao invés do lucro real da empresa, o que significa que sua empresa pode estar recolher impostos mesmo tendo prejuízos. 

Apesar de ser facultativo, o Simples Nacional possui restrições. Para microempresas, o faturamento no ano/calendário anterior não pode exceder R$ 360.000,00; para pequenas empresas, o limite máximo de receita bruta anual é R$ 4.800.000,00 (conforme alteração de 2018); existe ainda uma relação de atividades restritas, como instituições financeiras, sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, ou fábricas de cigarros, por exemplo. 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pela pessoa jurídica.  

A Receita Federal presume, a partir da atividade exercida pela empresa, que uma determinada percentagem do faturamento é o lucro; ou seja, da mesma forma que o Simples Nacional, para esse regime de tributação não são consideradas as despesas, apenas o faturamento. 

Lucro Real

No regime tributário do Lucro Real, a tributação das alíquotas acontecerá somente após a apuração real do lucro e não sobre o faturamento. Portanto, é necessário um controle financeiro mais eficaz, que deve auferir todas as receitas e despesas. Por esse motivo, o Lucro Real pode ser interessante para as empresas que possuem muitas despesas. 

Como pagar menos impostos: Análises tributária e contábil anuais

Seja pelo aumento do faturamento ou pela diversificação dos produtos, o regime de tributação no qual a autopeças ou a oficina mecânica está enquadrada em um ano pode já não ser o mais vantajoso no ano seguinte. Portanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis qual seria a tributação em cada um dos regimes. 

Inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional podem fazer esse comparativo anualmente, de forma a certificar-se de que estão a utilizar o melhor regime tributário. A escolha pelo regime de tributação é feita apenas uma vez por ano, ao início do ano, mais especificamente até o dia 31 de Janeiro. Este é um momento no qual o escritório de contabilidade deve estar ainda mais atento à empresa. 

Tributação monofásica para mecânicas e autopeças em São Paulo

O que é a tributação monofásica?

A tributação monofásica é um regime diferenciado de cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O intuito é concentrar o tributo em uma única fase da cadeia produtiva de uma categoria. Dessa forma, a alíquota é bastante elevada, mas fica concentrada apenas na primeira etapa (indústria ou importador).

O objetivo da tributação monofásica é facilitar a fiscalização da Receita Federal. Ao concentrar a tributação apenas nas etapas iniciais e desonerar as etapas subsequentes de comercialização, diminui-se o fluxo de informações tributárias, facilitando as ações do Fisco.

Em outras palavras, revendedores, atacadistas e varejistas ficam isentos de recolher impostos do PIS e COFINS dos produtos monofásicos, pois os tributos já foram todos recolhidos na fase inicial da cadeia de produção.

Quais são os produtos monofásicos?

É essencial conhecer e aplicar a tributação monofásica para autopeças e oficinas mecânicas em São Paulo, pois as mercadorias monofásicas possuem alíquota zero para o distribuidor ou varejista.

A legislação tributária que prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica é o Decreto nº 4.542/2002 (artigo 1º, caput da Lei nº 10.147/2000 e artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 594/2005).

Neste artigo listamos os principais:

  • combustíveis;
  • produtos farmacêuticos;
  • produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;
  • máquinas e veículos;
  • autopeças, câmaras de ar e pneus;
  • bebidas (água, cervejas e refrigerantes).

Como a tributação monofásica é aplicada para autopeças e mecânicas em São Paulo?

Uma vez que estão incluídas no sistema de tributação monofásico (por meio da Lei nº 10.485 de 2002 alterada mais tarde pela Lei nº 10.865 de 2004), no que diz respeito à tributação de autopeças, apenas os produtores e os importadores são responsáveis por recolher o PIS e o COFINS.

Para evitar tributos a mais, é essencial que ao realizar a contabilidade para autopeças e mecânicas, os produtos estejam corretamente classificados de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum Mercosul).

A tributação monofásica é independente do regime de tributação da empresa (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), portanto os optantes pelo Simples Nacional devem solicitar a dedução do valor referente à venda de produtos monofásicos no recolhimento de PIS e COFINS. 

Como recuperar os impostos pagos a mais na sua autopeças ou mecânica?

A Brasct é um escritório de contabilidade que atua na áreas de contabilidade, análise e recuperação tributária e consultoria empresarial. Por meio de uma auditoria, é possível averiguar os últimos cinco anos contábeis e reaver o valor dos impostos pagos a mais por meio de compensação ou restituição.