Você é infoprodutor ou afiliado na Hotmart? Talvez você esteja sem entender como declarar o Imposto de Renda, afinal esse é um tema um pouquinho confuso. Então, para ajudar você a resolver esse problema, preparamos abaixo um texto para explicar como declarar Hotmart no Imposto de Renda.

Como é a relação entre infoprodutor e afiliado?

É possível vender na Hotmart tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica. Mas as obrigações em relação ao recolhimento de Imposto de Renda variam nesses dois casos.

Quando uma pessoa física presta um serviço para um pessoa física, quem deve recolher o Imposto de Renda é quem prestou o serviço. Nesse caso, o prestador é enquadrado como autônomo, e deve fazer o recolhimento do IR mensalmente, através do carnê-leão, da Receia Federal.

Mas quando uma pessoa física presta um serviço para uma pessoa jurídica, quem deve recolher o Imposto de Renda é a empresa pagadora, diretamente da fonte.

Na Hotmart, o afiliado presta um serviço para o infoprodutor. Portanto, se o infoprodutor for uma pessoa jurídica e o afiliado for uma pessoa física, então, o infoprodutor precisa recolher o Imposto de Renda do afiliado direto da fonte.

Quando o infoprodutor e o afiliado são pessoas físicas

Quando uma pessoa física presta serviço para outra pessoa física, ela precisa preencher mensalmente o carnê-leão, na plataforma e-CAC da Receita Federal.

Todo autônomo deve fazer esse preenchimento, mesmo que sua renda esteja dentro do limite de isenção, que é de R$ 1.903,98. Caso o valor seja maior, será emitida um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto. 

O carnê-leão também serve como um livro-caixa, pois o autônomo deve registrar não só seus ganhos, mas também os custos que teve para oferecer seu serviço. Esses custos são deduzidos do valor de IR a pagar.

Quando chegar a hora de fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), os valores declarados no carnê-leão precisarão ser importados.

Caso o contribuinte não tenha preenchido o carnê-leão mensalmente, ele precisará regularizar sua situação para fazer a DIRPF. Nesse caso, haverá cobrança de multa e juros. Para calcular o valor atualizado é preciso usar o programa Sicalcweb, no site da Receita Federal.

Tanto o infoprodutor quanto o afiliado que são pessoas físicas devem preencher o carnê-leão informando seus rendimentos na Hotmart.

Quando o infoprodutor for pessoa jurídica e o afiliado for pessoa física

Nesse caso, o infoprodutor precisará reter o Imposto de Renda na fonte todas as vezes em que o valor mensal repassado para o afiliado for maior que R$ 1.903,98. 

O infoprodutor que reteve Imposto de Renda deverá entregar até o último dia útil do mês de fevereiro o informe de rendimentos para o afiliado. Os documentos entregues pelos diferentes infoprodutores serão usados pelo afiliado para preencher a DIRPF.

Os dados devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No final do preenchimento, será indicado o quanto de imposto o afiliado ainda está devendo para a Receita Federal, ou mesmo se há valor a ser restituído.

Como empresa, o infoprodutor deve pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas o proprietário também precisa fazer a DIRPF, indicando os valores obtidos por meio da empresa. O mesmo vale para o afiliado que for pessoa jurídica.

Como declarar Hotmart no Imposto de Renda sendo MEI

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não precisa pagar IRPJ, nem preencher o carnê-leão. Mas tem que fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e informar os ganhos anuais também na DIRPF, se não for isento. Lembrando que o MEI tem um limite de faturamento anual, que, em 2021, era de R$ 81 mil.

Como funcionava antes?

Para tentar simplificar a relação entre infoprodutores e afiliados, até o ano passado, a Hotmart tinha uma limitação de saque para pessoas físicas, que só podiam retirar até R$ 1.900 por mês. Dessa forma, o valor mínimo obrigatório para o recolhimento do IR, que é de R$ 1.903,98, não era atingido.

Com isso, a plataforma tentava resguardar o infoprodutor da necessidade de recolher o Imposto de Renda do afiliado que fosse pessoa física.

Mas, em 2021, a Hotmart mudou essa política, e as pessoas físicas passaram a poder sacar sem limite máximo. Dessa forma, ela passou toda a responsabilidade para os infoprodutores.

Como funciona a Hotmart?

A Hotmart é a maior plataforma de ensino à distância da América Latina. Ela conta com mais de 150 mil produtos cadastrados e 5 milhões de alunos. Ela também é um espaço para vender infoprodutos de forma simples e prática. 

Qualquer um pode vender produtos digitais nessa plataforma, como cursos online, e-books, podcasts, softwares, entre outros. A Hotmart hospeda os produtos e intermedia as vendas. 

Os vendedores não pagam nenhuma mensalidade, nem taxa de adesão. Apenas são cobradas taxas fixas e porcentagens sobre os valores das vendas. A plataforma cobra 20% em vendas de menos de R$ 10, sem taxa fixa. Em vendas acima de R$ 10, ela cobra 9,9% + R$ 1 de taxa fixa.

É possível trabalhar na Hotmart como infoprodutor ou afiliado. Este último divulga e indica materiais produzidos por outra pessoa, e recebe uma porcentagem caso alguma compra tenha sido realizada com a sua intermediação.

As plataformas Eduzz e Monetizze funcionam de forma semelhante.

Procure um contador

Como você pôde perceber nessa explicação de como declarar Hotmart no Imposto de Renda, esse pode ser um tema um pouco difícil. Então, se precisar de ajuda, conte com a gente. A BRASCT é um escritório de contabilidade em São Paulo pronto para te auxiliar no que a sua empresa precisar!


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