Você tem ou trabalha em uma pequena empresa e quer saber como calcular os impostos corretamente? Você sabia que ao apresentar o regime tributário mais adequado para o seu negócio, o escritório de contabilidade pode ajudá-lo a economizar dinheiro através de uma taxa reduzida de impostos?

É verdade que muitas empresas passam anos pagando tributos acima do necessário porque a escolha do regime tributário não foi feita adequadamente. Por esse motivo, o escritório de contabilidade deve estar sempre atendo às mudanças na legislação e também à situação financeira de seus clientes. 

A escolha do regime tributário depende não só do faturamento como do segmento no qual a empresa está enquadrada e as atividades exercidas. 

O escritório de contabilidade deve apresentar o melhor regime tributário para a sua empresa

O regime tributário irá definir quais impostos deverão ser pagos pela sua empresa, quando e em quais períodos. Existem três tipos de regimes tributários no Brasil: 

  • Simples Nacional
  • Lucro real
  • Lucro presumido

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Trata-se de um regime tributário simplificado e também facultativo; ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram os requisitos podem optar ou não por ele. O Simples é um sistema que apresenta alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes, além de uma agenda tributária mais simples e fácil de cumprir e controlar.

Por esses motivos, o Simples costuma ser um sistema vantajoso para microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, nem todas as empresas podem optar por esse regime de tributação. 

1.1 Restrições para adesão ao Simples Nacional

  • Para microempresas, o faturamento no ano/calendário anterior não pode exceder R$ 360.000,00;
  • Para pequenas empresas, o limite máximo de receita bruta anual é R$ 4.800.000,00 (conforme alteração de 2018);
  • Existe uma relação de atividades restritas, como instituições financeiras, sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, ou fábricas de cigarros, por exemplo. A lista completa está prevista na Lei Complementar 123 e disponível no site da Receita Federal

1.2 Quais impostos devem ser pagos pelas empresas optantes do Simples Nacional

Ao optar pelo Simples, a empresa simplifica o pagamento de vários impostos devidos ao Município, ao Estado e à União. Vários impostos serão recolhidos através de uma única guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os 8 tributos abrangidos pelo DAS são: 

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto Sobre Serviços
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

Além desses, existem ainda impostos que não são recolhidos por meio do DAS, mas precisam ser pagos, como:

  • impostos sobre importação e exportação; 
  • contribuição para o FGTS;  
  • Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; 
  • PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço; 
  • taxas de licenças; 
  • alvarás; dentre outros.

Além do pagamento dos tributos, existem ainda as chamadas obrigações acessórias, que consistem em declarações, guias e planilhas que devem ser emitidas e preenchidas periodicamente (anuais, trimestrais ou mensais).

1.3 Como calcular e pagar o DAS

O cálculo do valor dos tributos devidos é feito através de um sistema informatizado, disponível no Portal do Simples Nacional. As empresas aderentes devem, obrigatoriamente, utilizar esse Portal. 

1.4 Quando não optar pelo Simples Nacional

A principal desvantagem do Simples Nacional diz respeito ao faturamento anual x lucro. O Simples se baseia no faturamento anual ao invés do lucro real da empresa, portanto ao optar pelo Simples Nacional sua empresa pode estar recolher impostos mesmo tendo prejuízos.

2. Lucro presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pela pessoa jurídica.

Como o próprio nome já diz, a Receita Federal presume, a partir da atividade exercida pela empresa, que uma determinada percentagem do faturamento é o lucro; ou seja, para esse regime de tributação não são consideradas as despesas, apenas o faturamento. 

O cálculo do lucro presumido varia conforme a atividade da empresa. O percentual de faturamento que será tributado varia de 1,6% até 32%; sendo, por exemplo, de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

2.1 Impostos de apuração mensal

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% do preço cobrado pelo serviço, conforme a cidade e serviço prestado (o ISS deve ser pago individualmente, em cada serviço que é prestado).
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65% (incide sobre a receita bruta da empresa).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%. (incide sobre a receita bruta da empresa).

2.2 Impostos de apuração trimestral

  • IRPJ (Imposto de Renda): 15% sobre o percentual de presunção de lucro (calculado conforme atividade);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre o percentual de presunção de lucro (calculado conforme atividade).

2.3 Restrições ao regime de Lucro Presumido

Algumas empresas não podem optar pelo Lucro Presumido e precisam se enquadrar no Lucro Real. É o caso das empresas que:

  • Atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
  • Faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano;
  • Possuem algum tipo de benefício fiscal;
  • Tem capital oriundo do exterior.

3. Lucro Real

Para as empresas enquadradas no Lucro Real a tributação das alíquotas acontecerá somente após a apuração real do lucro e não sobre o faturamento. Por esse motivo, esse regime tributário exige um controle financeiro mais eficaz, que deve auferir todas as receitas e despesas.

De certa forma, apesar de mais burocrático, pode-se afirmar que o Lucro Real é mais justo, pois baseia-se nos resultados efetivamente ocorridos (balanço contábil). Entretanto, por comodidade, várias empresas optam pelo Lucro Presumido.

O Lucro Real pode ser interessante para as empresas que possuem muitas despesas. Portanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis qual seria a tributação em cada um dos regimes. Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional podem fazer esse comparativo anualmente, de forma a certificar-se de que estão a utilizar o melhor regime tributário.

3.1 Período de apuração do Lucro Real

O período de apuração pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário; ou pode ocorrer anualmente, encerrando-se em todo último dia do ano, 31 de dezembro.

3.2 Cálculo dos impostos no Lucro Real

Para cálculo do IRPJ a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período. O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período.

A alíquota do PIS é de 1,65% e o Cofins de 7,6% da Receita. No entanto, é possível fazer deduções a partir dos pagamentos feitos a outras empresas. Essas deduções são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa e representam uma redução de impacto que tornam as tarifações inferiores aos números mencionados.

A Brasct é um escritório de contabilidade que publica conteúdos periodicamente. Acompanhe-nos para saber mais acerca dos regimes tributários e questões relacionadas à contabilidade e empreendedorismo. Além disso, estamos a disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas a respeito desses assuntos.