Você já ouviu falar do Carnê-Leão? Se não, pode ser que você esteja deixando de pagar impostos relativos a alguns dos seus rendimentos, o que pode acarretar em diversos problemas. Estão entre esses rendimentos, por exemplo, os ganhos na bolsa de valores.
Abaixo, preparamos uma explicação detalhada sobre o que é o Carnê-Leão, indicando quando, como e quem deve declarar.
O que é o Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o sistema de recolhimento mensal de Imposto de Renda de pessoas que recebem pagamentos que não são tributados diretamente na fonte.
Isso se aplica a pessoas físicas que recebem pagamento de outras pessoas física sem que haja vínculo empregatício entre elas. Essa condição inclui profissionais autônomos que prestam serviço para pessoas físicas, locatários de imóveis e até mesmo beneficiários de pensão alimentícia.
Quaisquer pagamentos vindos do exterior também devem ser declarados através do Carnê-Leão, já que, nesse caso, o governo brasileiro só tem como cobrar o imposto do recebedor.
É obrigado a preencher o cartão-leão quem receber mais de R$ 1.903,98 no mês a partir desses tipos de rendimento.
O que muita gente não sabe é que os ganhos com a venda de ações na bolsa de valores também precisa ser declarado por meio do Carnê-Leão. Explicaremos sobre isso mais adiante.
Origem
O Carnê-Leão foi instituído em 1979 e era, de fato, um carnê de papel que continha DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) em branco. Eles precisavam ser preenchidos manualmente com os valores de imposto calculados pelo próprio contribuinte.
Foi justamente no momento da criação dessa modelo de recolhimento do Imposto de Renda que o leão passou a ser usado como símbolo da Receita Federal: um animal justo, mas pronto para atacar quem o desafia.
Nos anos 1990, com a informatização, o Carnê-Leão se tornou um programa para preenchimento dos dados de forma eletrônica que permitia a impressão do DARF.
Finalmente, em 2021, o processo se tornou totalmente online. A partir de então, ele passou a ser chamado oficialmente de Carnê-Leão Web.
Livro-caixa
O Carnê-Leão funciona como um livro-caixa no qual o profissional autônomo registra todos os seus rendimentos, mas também todas as suas despesas para realização da atividade profissional. Isso inclui gastos como:
- Aluguel e IPTU
- Eletricidade, água e Internet
- Materiais de trabalho
- Pagamentos de funcionários
Essas despesas são deduzidas do cálculo do Imposto de Renda que ele deve pagar.
Dessa forma, além de uma maneira de calcular o imposto devido, o Carnê-Leão também é uma ferramenta administrativa para o profissional, que tem seus gastos e ganhos registrados através do preenchimento desse documento.
Por isso, o profissional deve ter o registro de cada um dos seus recebimentos, por meio de emissão de recibo, para que os valores possam ser registrados com precisão.
Recebimento de pessoa jurídica
Quando o autônomo presta serviço para uma pessoa jurídica é ela quem deve recolher o Imposto de Renda diretamente da fonte. O recolhimento deve ser feito sempre que o valor a ser pago mensalmente for maior que R$1.903,98, pois pagamentos menores que esse valor estão isentos.
Nesse caso, a fonte pagadora deve disponibilizar um informe de rendimentos anual para o prestador de serviço.
Bolsa de valores
O Imposto sobre ganhos obtidos com a venda de ações na bolsa também não é totalmente debitado na fonte. Acontece que apenas uma pequena parcela desse tributo incide diretamente sobre as operações, o chamado “dedo-duro”.
O imposto dedo-duro é de apenas 0,005% nas operações comuns. O restante precisa ser pago através de um DARF gerado pelo Carnê-Leão. Mas só precisa fazer o preenchimento quem receber acima de R$ 20 mil por mês com a venda de ações, valores menores estão isentos.
O investidor precisa preencher o Carnê-Leão com o código 6015, informando os ganhos obtidos e descontando o valor do imposto dedo-duro.
Como pagar?
O contribuinte deve preencher o Carnê-Leão na plataforma e-CAC, da Receita Federal. Após o preenchimento, é gerado um DARF para o pagamento do imposto. O pagamento deve ser realizado até o último dia último do mês seguinte ao recebimento dos valores declarados.
Por que preencher corretamente?
Quem não declara todos os seus rendimentos submetidos ao Carnê-Leão está sonegando impostos e, portanto, cometendo um crime.
A Receita realiza cruzamentos de dados e pode identificar que um cidadão tem renda não declarada. Se isso acontecer, ocorre cobrança dos impostos devidos, aplicação de multa e até mesmo a possibilidade de abertura de um processo penal. Para pagar os impostos em atraso, pode ocorrer até mesmo a penhora de bens do contribuinte.
No caso dos ganhos com a bolsa de valores, em especial, é muito fácil para a Receita identificar a sonegação, porque o imposto dedo-duro serve justamente para alertar o governo sobre as transações realizadas pelos investidores.
Por isso, tanto por questões éticas, quando para evitar problemas financeiros e com a Justiça, é essencial a declaração correta dos rendimentos submetidos ao Carnê-Leão.
Declaração Anual do Imposto de Renda
Quem se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade para a Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) deve importar os dados do Carnê-Leão. Como o imposto já foi pago mensalmente, não haverá nova cobrança sobre essa renda.
Se o pagamento do Carnê-Leão não tiver sido realizado corretamente, será necessário regularizar a situação, com a geração de multa e juros em relação aos valores em atraso.
Nesse caso, para calcular o valor atualizado dos impostos devidos é necessário usar o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.
Em relação aos serviços prestados para pessoas jurídicas, o preenchimento na declaração anual deve ser feito a partir dos informes de rendimentos repassados pelas empresas.
Tornar-se pessoa jurídica?
Pode ser mais vantajoso para o profissional autônomo passar a recolher seus impostos como pessoa jurídica. A alternativa mais simples é o MEI (Microempreendedor Individual), que permite um rendimento anual de até R$ 130 mil e implica em um pagamento mensal fixo que varia entre R$ 61,60 e R$ 66,60, relativo a INSS, ISS e ICMS.
O MEI não precisa recolher Imposto de Renda mensalmente, apenas na declaração anual, caso sua renda tributável anual seja superior a R$ 28.559,70. Mas nem todas as profissões podem se cadastrar como MEI. No caso de profissionais liberais, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A BRASCT pode te ajudar
Esperamos que você tenha entendido o que é o Carnê-Leão e quem deve declarar. Mas esse assunto sempre gera muitas dúvidas e dificuldades no preenchimento, especialmente em situações como os rendimentos com bolsa de valores.
Portanto, se precisar de alguma ajuda nesse processo, conte com a BRASCT, um escritório de contabilidade em São Paulo que está sempre pronto para te auxiliar no que for necessário.