O investimento em criptomoedas tem se tornado cada vez mais difundido. Essa é uma área que pode trazer altos rendimentos em curtos períodos, mas também lida com valores muito flutuantes, o que faz com que seja uma aplicação de risco.
Uma das características das criptomoedas é a descentralização. Isso quer dizer que elas não passam pelo controle de nenhum banco ou entidade governamental. Mas isso não quer dizer que elas sejam livres de impostos.
Hoje existem diversas criptomoedas. Mas a mais conhecida continua sendo a famosa Bitcoin. E o valor que ela tem movimentado é espantoso! Somente em 2021, os brasileiros negociaram R$ 103 bilhões em bitcoins. É claro que a Receita Federal não ia deixar de taxar um valor tão expressivo.
Sendo assim, a pergunta que fica é a seguinte: como declarar os ganhos de criptoativos? Se você está investindo em criptomoedas, acompanhe abaixo o que você deve fazer para ficar em dia com o fisco:
Documentação
Para declarar os ganhos de criptoativos, o ideal é ter a documentação referente às transações bem organizada. Isso inclui os dados e comprovantes das exchanges e carteiras digitais, que detalham a compra e a posse de moedas e outros ativos digitais. Algumas corretoras de criptomoedas também disponibilizam um informe de rendimentos anual.
Tributação sobre o ganho de capital
Os contribuintes que excederem R$ 35 mil em movimentações de criptoativos no mês devem declarar seus lucros para o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP).
O pagamento é feito sobre o ganho que o investidor tiver obtido com as transações. Se o contribuinte comprar e vender criptoativos, por exemplo, ele vai pagar sobre o saldo positivo. Por exemplo, se ele comprar R$ 40 mil e vender R$ 50 mil, o imposto incidirá sobre os R$ 10 mil de lucro. Porém, em caso de prejuízo, mesmo não pagando impostos, também é preciso declarar a movimentação.
A declaração deve ser feita a cada mês, até o último dia útil do mês posterior às movimentações. As corretagens e taxas envolvidas também devem ser declaradas.
Para apurar o valor de Imposto de Renda devido, é preciso usar o programa “Ganhos de Capital” (GCAP) da Receita Federal. Se for constatada a necessidade de pagamento do imposto, o contribuinte deve gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte.
Pagamentos não realizados podem ser quitados na Declaração Anual do Imposto de Renda. Mas há uma multa de 0,33% por dia de atraso, chegando a no máximo a 20%, além de juros correspondentes à Selic acrescidos de 1% referente ao mês de pagamento do IR devido.
Alíquota
A alíquota do imposto pago é progressiva, do seguinte modo:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Os valores declarados se referem à correspondência em reais no momento das transações. Importante lembrar que a declaração deve ser feita sempre informando os valores em reais.
Declaração do Imposto de Renda
Na Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), é preciso declarar todas as aquisições de criptoativos que excederem R$ 5 mil.
Deve ser informado qual o valor investido nesse tipo de aplicação em 31 de dezembro do ano anterior ao declarado e em 31 de dezembro do ano declarado. Lembre-se que se trata do valor pelo qual os criptoativos foram comprados, então não atualize para os valores atuais.
Quanto ao imposto sobre o lucro, caso ele tenha sido pago mensalmente, é possível importar essa informação para o Programa Gerador da Declaração. Mas para isso é preciso que esteja sendo usada a mesma máquina em que o programa GCAP foi usado.
Basta ir à aba “Ganhos de Capital”, na ficha “Direitos/Bens Móveis” e selecionar “Importar”. Com isso, os dados serão preenchidos automaticamente.
A ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” também será preenchida, e os ganhos irão aparecer na linha 02, “Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos”.
Quem deixou para declarar os lucros só na DIRPF, deve gerar um DARF por meio do programa Sicalc, da Receita Federal. Mesmo assim, também é preciso preenche os dados no programa GCAP para fazer a apuração e importar os dados para a DIRPF.
Vendas abaixo de R$ 35 mil
Nas vendas abaixo de R$ 35 mil mensais não é necessário pagar imposto, mas mesmo assim é preciso declará-las na DIRPF. Para isso, vá à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 05, “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês”.
Precisa especificar qual o tipo dos criptoativos?
Até 2020, era tudo declarado junto: bitcoins, outras criptomoedas, outros tipos de criptoativos, etc. O declarante informava esse montante na aba “Bens e Direitos”, no campo “Outros Bens e Direitos”, de código 99. A partir de 2021, foram criadas três categorias específicas:
81: Criptoativo bitcoin (BTC)
82: Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins
89: Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)
Na hora de declarar, é preciso especificar quais valores de transação são referentes a cada um desses três códigos.
Que informações são necessárias?
É preciso informar o tipo do criptoativo no campo “Discriminação”. Se for uma moeda, por exemplo, é preciso indicar o nome dela. Além da quantidade declarada, também é preciso informar o CNPJ da corretora que fez a operação e o modelo da carteira digital usada, se o contribuinte tiver custódio própria.
Se o vendedor tiver sido uma pessoa física, também devem ser informados o nome e o CPF dele.
A sua contabilidade te dá suporte nesse tipo de investimento?
Com o avançar rápido dos negócios proporcionados pelas redes blockchain, grande parte das empresas tradicionais não estão acompanhando as novas normas e procedimentos em tempo hábil, gerando confusão sobre processos como declarar os ganhos de criptoativos. Tenha certeza de que o seu escritório de contabilidade está preparado para te ajudar nessas questões.
A BRASCT é um escritório de contabilidade em São Paulo que tem o cuidado de se atualizar sempre, estando ligada às tendências do mercado e pronta para lidar com as novos demandas dos clientes. Isso inclui os procedimentos financeiros e tributários envolvendo criptomoedas e outros criptoativos. Conheça a BRASCT!
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