Este ano ocorreram várias mudanças no ICMS em São Paulo; entre elas, os aumentos das alíquotas, aplicados a partir do dia 15 de Janeiro de 2021. Esse aumento faz parte das medidas que integraram o grande pacote da reforma administrativa e ajuste fiscal desenhado pelo governador do estado de São Paulo, João Dória.
O projeto foi aprovado em Outubro de 2020 pela Assembleia Legislativa, com o objetivo de diminuir o rombo das contas do Estado e liberar recursos para investimentos em outras áreas, de acordo com o governo. A previsão de deficit para esse ano era de R$ 10,4 bilhões e as medidas da reforma representariam uma economia de R$ 7 bilhões.
Vale ressaltar que alguns aumentos de ICMS foram revogados no início do ano e, a partir dos novos números, a previsão de economia caiu para R$ 6,5 bilhões.
Aumentos nas alíquotas do ICMS previstos para o início do ano que foram revogados
Após pedidos de representantes do agronegócio e a mobilização de protestos por parte dos sindicatos rurais e cooperativas, o governo de São Paulo decidiu cancelar o aumento nas alíquotas do ICMS para os setores de insumos agropecuários, produção de alimentos e medicamentos genéricos.
Implementos agrícolas e geração de energia para estabelecimentos rurais também tiveram seus aumentos revogados.
Produtos e serviços impactados pelo aumento das alíquotas do ICMS
Dentre a lista de produtos que tiveram o aumento da cobrança do ICMS estão os veículos automotores, preservativos, materiais de construção, biodiesel, querosene, TV por assinatura, móveis, entre outros.
Quanto ao reflexo desse aumento nos preços finais, vale ressaltar que existem ainda os impactos indiretos, pois a cobrança pode incidir sobre diferentes partes da cadeia de produção de um determinado produto.
No caso do setor de construção por exemplo, houve um aumento de 12% para 13,3% nas alíquotas de diversos produtos, como pregos, argamassa, blocos de concreto, tijolos, telhas e louças sanitárias.
Além disso, existem comerciantes que conseguem transferir esse aumento para o consumidor final. Outros, como os pequenos comerciantes, podem ter mais dificuldade de aplicar os valores e arcar com os novos custos.
Reajuste nas alíquotas do ICMS em São Paulo a partir de Janeiro de 2021
A maioria dos reajustes foi de 1% a 4% a mais de imposto. Em outras palavras, um produto que em 2020 possuía uma alíquota de 5%, em 2021 passa a ser entre 6% e 9%.
Por exemplo, as vendas dentro do estado de São Paulo que estavam sujeitas a alíquotas de 7% serão majoradas para 9,4%. Já as comercializações com taxas de 12% passarão para 13,3%.
Alíquotas de ICMS interestaduais
Vale lembrar que o pacote da reforma administrativa e ajuste fiscal projetado pelo governador de São Paulo não afeta as alíquotas interestaduais. Em relação às cobranças interestaduais, a decisão não compete aos governadores.
Portanto, as alíquotas interestaduais de 4%, 7% e 12% foram mantidas.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, cuja regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996, chamada de “Lei Kandir”.
O ICMS incide sobre:
- Operações de circulação de mercadorias, como o fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes, bares ou outros estabelecimentos similares;
- Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Prestações de serviços de comunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
- Importação de mercadorias do exterior;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham origem fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Como calcular o ICMS?
Quando as operações são realizadas dentro do mesmo estado, o cálculo é simples. Basta multiplicar o preço do produto pela alíquota praticada no estado.
ICMS = preço do produto x alíquota praticada no estado
Se as operações forem realizadas entre estados será necessário observar a tarifa cobrada pelos dois estados envolvido, portanto a alíquota muda de acordo com o estado de origem e o destinatário. Nesse caso, ocorre a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL), com o objetivo de reduzir a diferença de arrecadação entre as unidades da federação.
Dessa forma, os estados dividem a carda tributária, evitando que os estados com alíquotas superiores fiquem em desvantagem. O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Santa Catarina, por exemplo, tem um percentual interestadual de 12% de origem para o Rio Grande do Sul. A alíquota interna do Rio Grande do Sul é 18%, portanto o DIFAL é 6%.
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