IBS e CBS: o que muda no preço de quem vende online

Você vende no Mercado Livre, na Shopee, na sua loja própria, não importa o canal. Se você vende online no Brasil, a Reforma Tributária vai mudar como o imposto incide sobre cada pedido que você processa. E quem entender isso antes vai competir com vantagem sobre quem ainda está tentando entender.


O sistema que você conhece está sendo trocado

Hoje, uma operação de e-commerce lida com pelo menos cinco impostos ao mesmo tempo: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Cada um com sua própria alíquota, seu próprio prazo, sua própria regra e o ICMS com 27 legislações estaduais diferentes.

A Reforma Tributária substitui todos esses por dois: o IBS e a CBS. Juntos, formam o IVA Dual, modelo adotado em mais de 170 países. No Brasil, a implantação é gradual, entre 2026 e 2033.

Parece distante. Não é. As mudanças já começaram e quem não ajustou a operação já está sentindo.


IBS e CBS: o que cada um significa pra você

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui o PIS e o COFINS. Alíquota padrão de 8,8% sobre todas as operações. Funciona de forma não cumulativa — o que você pagou numa etapa da cadeia pode ser compensado na próxima. Na prática, você para de pagar imposto sobre imposto.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui o ICMS e o ISS. A grande diferença: alíquota uniforme em todo o Brasil. Acabou a guerra fiscal entre estados. Estimativa de 17,7%, com espaço para ajustes locais.

Somando os dois: alíquota estimada em até 26,5%. Parece muito, mas substitui cinco impostos cobrados separadamente hoje. O impacto real depende do seu produto, do seu regime e de como sua operação está estruturada.


O que já mudou no seu e-commerce em 2026

A transição começou em 2026 com alíquota somada de 1%, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse 1% não é imposto a mais: é descontado do PIS e COFINS que você já paga. O desembolso total não muda agora.

O que muda é operacional e já está valendo:

Desde janeiro de 2026, toda nota fiscal eletrônica precisa destacar IBS e CBS com campos específicos. Dois códigos são centrais: o CST-IBS/CBS, que define a situação tributária da operação, e o cClassTrib, que classifica cada produto conforme o tratamento tributário.

Se o seu ERP não foi atualizado, você está emitindo notas com informações incorretas. O sistema já identifica essas inconsistências, as consequências aparecem mais à frente na transição, não agora. E quando aparecerem, serão retroativas.

Como o preço dos seus produtos vai ser afetado

Depende do que você vende.

Produtos que podem ficar mais baratos

Itens da cesta básica têm alíquota zero de IBS e CBS. Se você vende alimentos essenciais, a expectativa é de redução de até 30% na carga tributária quando a reforma estiver em plena vigência em 2033.

Produtos que podem ficar mais caros

O Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e produtos altamente açucarados. Sem possibilidade de compensação de créditos. Se você opera nessas categorias, a carga aumenta.

Moda, eletrônicos, beleza, pet, casa e decoração

Para a maioria dos e-commerces, o impacto não é automático, depende de como cada operação está estruturada. A não cumulatividade plena muda a lógica de formação de preço produto a produto. Quem revisar a precificação antes de 2027 captura essa vantagem. Quem não revisar, descobre o problema no fechamento do mês.


O que muda a partir de 2027 — e por que isso importa agora

2026 é o ano de adaptação. Em 2027, o PIS e o COFINS são extintos e a CBS entra com alíquota cheia de 8,8%. Entre 2027 e 2032, o ICMS é reduzido progressivamente enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Em 2033, o sistema novo opera em plena vigência.

Mas tem um detalhe que poucos sellers estão considerando: junto com a extinção do ICMS vem o fim dos benefícios fiscais estaduais.

O TTS E-commerce de Minas Gerais, que permitia pagar 1,3% de ICMS interestadual e transformou Extrema no maior polo logístico do e-commerce brasileiro, será extinto entre 2029 e 2032. O TTD 478 de Santa Catarina e o COMPETE do Espírito Santo também.

Se a sua operação foi estruturada com base em algum desses benefícios, o relógio está correndo. A janela ainda está aberta. Mas tem prazo.

E tem outro ponto crítico chegando em 2027: o split payment. O imposto passa a ser retido automaticamente no momento da venda, antes de o dinheiro cair na sua conta. O impacto estimado é de R$ 30 bilhões saindo do fluxo de caixa do varejo brasileiro. Quem não se preparar vai sentir isso direto no capital de giro.


O que fazer agora — antes que a urgência decida por você

Revisar a NCM de todos os produtos. Com IBS e CBS em vigor nas notas fiscais, NCM incorreta gera inconsistência identificada automaticamente pelo sistema. O erro que antes gerava multa agora gera imposto errado todo mês indefinidamente.

Atualizar o ERP. Bling, Omie, Tiny, UpSeller, qualquer sistema precisa estar parametrizado com os campos de IBS e CBS. Nota emitida sem esses campos está incorreta desde janeiro de 2026.

Revisar a precificação produto a produto. A não cumulatividade plena muda a carga de produtos que hoje têm imposto em cascata. Essa análise precisa acontecer antes de 2027, não depois.

Avaliar o regime tributário atual. IBS e CBS permitem crédito sobre praticamente todas as despesas operacionais: locação, energia, internet, serviços terceirizados. Dependendo do volume e da estrutura, o Lucro Presumido pode se tornar mais vantajoso que o Simples Nacional, especialmente para quem opera em B2B.

Planejar o fluxo de caixa para o split payment. O dinheiro que hoje passa pela sua conta antes do imposto ser recolhido vai deixar de passar. Quem não ajustar o capital de giro antes de 2027 vai sentir esse impacto no pior momento possível.


A lógica que define quem sai na frente

A Reforma Tributária não é uma ameaça nem uma promessa. É uma mudança de regras e mudança de regras sempre cria vantagem para quem entende as novas regras antes dos outros.

Dois e-commerces vendendo o mesmo produto, pelo mesmo preço, no mesmo marketplace, podem ter margens completamente diferentes ao longo dessa transição. A diferença não vai estar no produto, no tráfego ou na operação logística. Vai estar em quem tomou as decisões tributárias certas antes que o sistema novo entrasse em plena vigência.

Quem espera 2033 para entender o que mudou vai chegar tarde. Quem entende agora tem sete anos de vantagem.


Quer entender como o IBS e a CBS vão impactar especificamente a operação do seu e-commerce? Entre em contato com o time da Brasct.

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