ressarcimento de icms st

A sua empresa pode estar vendendo produtos cujo ICMS pode ser ressarcido, sem nem sequer desconfiar. Imagine o quanto todo esse dinheiro poderia fazer em benefício da saúde do seu negócio…

É por isso que, neste artigo, falaremos a respeito da Substituição Tributária do ICMS, ou ICMS ST.

O que é, como funciona, quais são esses produtos, de quanto pode ser tal ressarcimento e até mesmo sobre a possibilidade de recuperar os valores de declarações anteriores, feitas sem a correta sinalização dos produtos com ICMS ST.


Vamos saber mais sobre o ressarcimento de ICMS ST?

 

O que é a Substituição Tributária do ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, muitas vezes popularmente referido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um imposto que está sob a administração Estadual.

O regime de Substituição Tributária do ICMS, ou ICMS ST, estabelece que, para determinados produtos e serviços, esse imposto deve ser recolhido no início da cadeia produtiva, ou seja, o ICMS é devido apenas pelo fabricante ou importador. Os demais elos da cadeia, incluindo o vendedor ou revendedor, ficam desonerados.

Funciona de forma bem semelhante ao caso dos produtos monofásicos, ou a tributação monofásica, então, se um estabelecimento comercializa produtos monofásicos e também produtos com substituição tributária, deverá haver a correta declaração de ambos, para que não haja duplicidade na tributação dos monofásicos e para que haja o ressarcimento de ICMS ST, além de haver a possibilidade de recuperação dos impostos que já foram pagos indevidamente referentes aos produtos enquadrados nos dois sistemas.

Este sistema de substituição tributária foi criado para facilitar o recolhimento e a fiscalização. Colocando a responsabilidade do ICMS na indústria e no importador, se torna mais limitado o número de empresas a fiscalizar, enquanto o recolhimento permanece o mesmo. Isso nós explicaremos mais tarde, quando falarmos a respeito do cálculo do ICMS ST e do modelo de base de cálculo chamado de MVA.

Em outras palavras, se a sua empresa vem declarando o ICMS desses produtos e serviços sem sinalizá-los como ST, ela estará pagando um imposto que já foi quitado pela indústria ou pelo importador.

Diferente da tributação monofásica, declarando o ICMS ST, a empresa, que também é chamada de substituído tributário paga em duplicidade esse imposto, que já foi pago pelo substituto tributário (fabricante, importador), mas o recebe de volta, ou seja, é onde há o ressarcimento de ICMS ST.

Produtos que estão sujeitos ao ICMS ST

Mas, afinal, qual são os produtos que estão sujeitos à substituição tributária do ICMS?

A seguir, nós daremos uma lista simplificada desses produtos, apenas para que você tenha uma base mínima sobre a possibilidade de haver substituição tributária nas declarações da sua empresa e se ela poderá entrar com um processo de recuperação para o período em que declarou sem sinalização.

 

Produtos sujeitos ao ICMS ST mais comuns:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e derivados do tabaco
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica, materiais elétricos, lâmpadas
  • Ferramentas, tintas, materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Medicamentos
  • Produtos de papelaria, cerâmica, papéis, plásticos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes
  • Veículos automotores
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Essa é uma lista simplificada, cuja versão oficial e completa é atualizada constantemente. Essa lista pode ser conferida em anexos da CONFAZ, Convênio ICMS 142/2018, ou no Portal Nacional da Substituição Tributária.

É importante ressaltar que não é tão fácil checar os produtos sujeitos ao ICMS ST, como fizemos parecer nessa lista simplificada, além de serem necessárias constantes revisões para que a sua declaração não fique desatualizada.

Por isso, é fundamental manter um contador ou departamento contábil na empresa. Ou mesmo contratar serviços de empresas especializadas no setor contábil.

 

Como é o cálculo do ICMS ST?

Vamos ver como funciona o cálculo do ICMS ST na prática? Afinal, se o imposto é recolhido sob o valor de venda, quando o produto sai da fábrica ou chega ao Brasil, e o ICMS normalmente incide no valor final do produto, como é feito esse cálculo?

Existem alguns modelos mais comuns, que são utilizados como base de cálculo desse imposto, como o tabelamento, o valor sugerido e o preço médio ponderado, porém um que é ainda mais utilizado é a Margem de Valor Agregado, ou MVA.

O MVA é, resumidamente, um percentual aplicado ao valor do produto, que diz respeito a custos como frete, seguro e outros encargos até que o produto chegue ao consumidor final. Isso é também chamado de IVA, ou Índice de Valor Agregado.

O cálculo do MVA permite que haja uma previsão desse valor final, de quanto seriam os 18% do ICMS sobre ele que, reduzido desse valor final, chegasse ao preço que sai de fábrica. Complicado? Veja um exemplo:

  • Valor do produto ao sair da fábrica: 100 Reais
  • Valor final de venda do produto: 180 Reais
  • Valor do ICMS a 18%: 32,4 Reais (em cima de 180)

Como chegar ao imposto de 32,4 Reais em um produto de 100 Reais?

Com MVA de 80% o produto passa de 100 a 180 Reais. Então, aplica-se os 18% de ICMS em cima do valor do produto na fábrica, acrescido do MVA.

É mais ou menos dessa forma que se calcula o ICMS com Substituição Tributária a ser pago pelo fabricante, que seja um reflexo da alíquota do ICMS incidindo no valor final.

Como funciona o Ressarcimento de ICMS ST?

Como chegamos a mencionar anteriormente neste artigo, quando uma empresa declara um produto com substituição tributária, ela não deixará de pagar o ICMS referente a ele na declaração, porém deverá sinalizar tais produtos para que ocorra, posteriormente, o ressarcimento desses valores pagos.

Uma das regras para o ressarcimento é que o valor final de venda deverá ser inferior a base de cálculo presumida, quando existir um valor máximo pré-fixado. No ano de 2018 houve essa e algumas outras mudanças nas regras para o ressarcimento de ICMS ST, na tentativa de deixa-lo menos burocrático

Todas as informações referentes aos produtos com ICMS ST devem ser enviadas através de um arquivo digital. E o valor de ressarcimento dos produtos com substituição tributária, pode chegar a até 30% do valor de compra de tais produtos.

Agora, com uma simples conta mental, você já tem uma boa ideia do que a sua empresa tem deixado para trás em tributos mal declarados, e do potencial em contratar especialistas para cuidar do ICMS ST de sua empresa. Quanto o seu negócio pode passar a lucrar?

No final desse artigo nós vamos falar sobre como é possível também recuperar valores que já foram declarados sem a sinalização ST, mas agora, vejamos o funcionamento do sistema digital que recolhe as informações desses produtos.

e-ressarcimento de icms st

Utilizando o E-Ressarcimento

Enviando o arquivo digital mencionado no tópico anterior, com todas as informações pertinentes aos produtos e serviços com ICMS ST, ele entrará em processo de pré-validação, com a posterior validação ocorrendo em 24hs. Ele então vai para um processo de pós-validação, para ser analisado e, se aprovado, o montante referente ao ressarcimento será creditado na plataforma que é chamada de e-ressarcimento.

Como utilizar o ressarcimento?

No e-ressarcimento, os seus créditos podem ser sacados em dinheiro, porém isso pode levar bastante tempo. É mais aconselhável transferir ou repassar esses créditos a empresas que cumprem o papel tributário de substitutas, ou seja, que importam ou fabricam produtos com ICMS ST. Dessa forma, você utiliza o ressarcimento para adquiri novos produtos.

 

Quer recuperar o ICMS ST para sua empresa?

Se a sua empresa não vem declarando os produtos com ICMS ST, ela ainda pode recuperar os valores pagos nesses impostos, onde não houve a recuperação.

Imagine que mencionamos até 30% dos valores pagos para adquirir esses produtos, em um período de até 60 meses retroativos e ainda atualizados pela Selic acumulada… Sua empresa pode ter um enorme valor em ICMS ST pago indevidamente à disposição para recuperar!

Uma parceria com empresas como a Brasct Contabilidade, com experiência no ressarcimento e na recuperação de impostos, pode representar uma virada de jogo nas finanças do seu empreendimento, tornando-se um aliado na correta declaração com substituição tributária daqui para frente e recuperando também todo o lucro desperdiçado até agora.


Conheça os serviços da Brasct e aposte em uma nova perspectiva para o seu negócio!