Se você tem uma Pequena Empresa enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, é bem possível que ela esteja contribuindo indevidamente com impostos como o PIS e o COFINS, pelas características inerentes ao DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Esses impostos, pagos indevidamente sem que ao menos esse fato seja notado, podem representar um importante percentual do valor de venda de seus produtos, que acaba saindo do seu lucro.
Neste artigo, nós vamos explicar como isso acontece, o que pode ser feito para resolver o problema e, principalmente, como é possível recuperar todos os valores que já foram pagos indevidamente ao longo dos anos.
É isso mesmo. A sua empresa pode recuperar todos esses impostos que já foram pagos!
Continue essa leitura para saber mais a respeito de que tipos de produtos podem ser atingidos por essa cobrança indevida, como é possível identifica-los, recuperar os valores pagos e deixar, enfim, de perder esses valores na hora de pagar os impostos pelo Simples Nacional.
O pagamento de tributos pelo Simples Nacional
As Pequenas Empresas, que possuem um faturamento anual de até 4,8 milhões de reais, e por isso podem ser enquadradas no regime tributário Simples Nacional, têm a vantagem de pagar tributos menores, através de uma única via de recolhimento.
Porém, por trás da simplicidade e praticidade do DAS, que é o documento de arrecadação do Simples, pode haver a cobrança duplicada de alguns impostos, cujos pagamentos podem não ser uma responsabilidade da sua empresa.
Quer saber como isso acontece?
Para certos tipos de produtos, que são chamados de Monofásicos, alguns tributos já são pagos no início da cadeia produtiva. Isso significa que esses impostos já foram recolhidos antes mesmo do produto chegar à sua empresa. Então, ao aplicar o DAS, esses impostos serão pagos novamente pela sua empresa, de forma indevida.
Vamos explicar melhor a respeito dos Produtos Monofásicos e como funciona o recolhimento do PIS e do COFINS para eles, logo a seguir.
O que são e quais são os Produtos Monofásicos?
Agora, nós vamos tentar entender melhor e identificar se a sua empresa está pagando impostos indevidamente tendo, portanto, o direito à recuperação desses valores pagos.
Os chamados Produtos Monofásicos são aqueles em que há a incidência monofásica de tributação do PIS e do COFINS, ou seja, apenas no início da cadeia produtiva. No próximo tópico explicaremos melhor como isso funciona, mas por enquanto, vamos falar um pouco a respeito desses produtos.
Elaborar uma lista exata de todos eles, é realmente inviável, sendo a identificação correta dos mesmos, para efeitos de tributação, um trabalho recomendado para serviços de contabilidade especializados.
Porém, podemos listar alguns tipos desses produtos que são considerados monofásicos para efeito de tributação, de onde normalmente se consegue a recuperação dos créditos referentes aos pagamentos realizados de forma indevida. Veja alguns deles na lista a seguir:
- Autopeças
- Motopeças
- Produtos farmacêuticos
- Produtos de perfumaria
- Produtos de higiene pessoal
- Cosméticos
- Água mineral
- Cervejas
- Refrigerantes
- Pneus
- Máquinas
- Veículos
- Combustíveis
Produtos comercializados em mercados, bares e restaurantes podem também se enquadrar na tributação monofásica.
Se a sua empresa está no Simples, revende ou distribui tais produtos, o pagamento de PIS e de COFINS relacionados a eles não são de sua responsabilidade. Mas podem estar sendo recolhidos da mesma forma pelo DAS.
Quem paga o PIS e o COFINS sobre Produtos Monofásicos
A legislação determina que o PIS e o COFINS referentes aos produtos com tributação monofásica incidam apenas na primeira fase da cadeia produtiva, ou seja, seu pagamento é de responsabilidade do fabricante ou do importador desses produtos.
Todas as demais fases dessa cadeia ficam desoneradas de tais tributos, que é o caso da empresa que os revende para o consumidor final ou mesmo para outras empresas.
Porém, no preenchimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, não há como identificar essa tributação dupla ou indevida, justamente porque o Simples unifica os tributos e alíquotas para facilitar a vida da Pequena Empresa, no que se refere ao recolhimento.
Dessa forma, pode-se dizer que toda pequena empresa enquadrada no Simples, e que revenda um ou mais produtos com tributação monofásica, paga tributos indevidos e podem, por isso, recuperar esses valores.
Como deixar de pagar esses tributos?
A sua empresa poderá recuperar os valores desses tributos que já foram pagos, mas pode também deixar de contribuir indevidamente.
Para deixar de pagar os tributos de produtos monofásicos de forma indevida, é necessário, em primeiro lugar, identifica-los por seus devidos códigos através da NCM – Nomenclatura Comum Mercosul.
A partir daí será necessário indicar a receita gerada por cada um desses produtos de forma separada do cálculo do Simples Nacional. Não é uma tarefa simples nem fácil. E certamente se faz necessária a contratação de consultoria especializada.
Recuperação de impostos para empresas do Simples Nacional, como fazer?
Agora que você tem informações a respeito dos produtos monofásicos, de como funciona a sua tributação e sobre como é possível pagar PIS e COFINS referentes a eles de maneira indevida através do DAS do Simples Nacional, você deve estar se perguntando o quanto a sua empresa já perdeu ao longo dos anos, com o pagamento de impostos indevidos.
Sua pequena empresa poderá, a partir de agora, contar com uma consultoria especializada para declarar esses produtos individualmente, deixando de pagar impostos duplicados, mas e todo o lucro que a sua empresa perdeu ao longo dos anos?
Felizmente, é possível recuperar esse dinheiro perdido!
A Recuperação de Crédito Tributário é uma prática que permite o levantamento de todos os tributos recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, e retorna para empresa na forma de créditos para as próximas arrecadações.
Os profissionais especializados da Brasct Contabilidade ajudam a sua empresa enquadrada no Simples a recuperar esses créditos, através de um diagnóstico que irá identificar em quais produtos houve essa arrecadação indébita no período.
E se você pensa que o seu negócio talvez não possa arcar com os custos desse serviço especializado, a Brasct cobra apenas quando a recuperação é realizada com êxito.
Entre em contato para recuperar o que poderia ter sido um importante investimento para a sua empresa, mas acabou sendo desperdiçado no pagamento de impostos que não eram devidos.