A Receita Federal anunciou as novas regras do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano de 2023. O prazo para a entrega da DIRPF foi estendido e agora vai de 15 de março a 31 de maio.

Uma das principais novidades é a utilização da declaração pré-preenchida, que permitirá a recuperação de diversos dados desde o início do prazo, facilitando a organização tanto dos contribuintes como dos profissionais da contabilidade que realizarão as declarações de seus clientes.

Também foi estabelecido um novo limite para a obrigatoriedade de declaração do IR para os contribuintes que operam na Bolsa de Valores (B3), que agora passa a valer para operações acima de R$40 mil ou que obtiveram ganhos com a incidência do IR.

Outro ponto de destaque é o programa de Cidadania Fiscal, que permite que parte do IRPF devido seja direcionada para os fundos, com o valor destinado sendo somado à restituição e atualizado pela taxa Selic, ou abatido do valor que o contribuinte deveria pagar de imposto.

Mais uma mudança importante é a possibilidade de recebimento da restituição do IRPF via PIX, além das prioridades para recebimento da restituição, que agora incluem aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida e/ou também pela restituição via PIX. Essa medida tem como objetivo incentivar a utilização de meios eletrônicos para a entrega da declaração e também para o recebimento da restituição, trazendo mais segurança e agilidade para o processo.

Quem deve declarar:

Segundo o órgão federal, devem declarar o IR pessoas físicas que atendem a alguns critérios específicos.

Entre as situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda estão:

Em relação ao ano passado, não houve mudanças nos valores para quem ganha rendimentos tributáveis ou para atividades rurais.

Preenchimento e entrega da declaração

O Imposto de Renda é uma obrigação anual para os cidadãos brasileiros, e a declaração precisa ser preenchida e entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Ficará disponível para download no site da Receita Federal o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o acesso ao “Meu Imposto de Renda” será feito também pelo site da Receita, pelo portal e-CAC, e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.

Os contribuintes devem preencher todas as informações solicitadas pela Receita Federal, como dados pessoais, informações de renda, despesas dedutíveis, entre outras. É importante lembrar que a falta de informações precisas ou a omissão de dados pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal. Por isso, é necessário ter atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração.

Se o contribuinte atrasar a entrega da declaração, a Receita Federal cobrará uma multa. Ela é calculada com base no tempo de atraso e no valor do imposto devido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a renda devido.

Veja como será a restituição

Idosos com idade igual ou superior a 80 anos terão prioridade, seguidos por idosos com idade igual a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério também terão prioridade no recebimento da restituição.

É importante lembrar que, mesmo com a prioridade para alguns grupos, é necessário cumprir com as obrigações legais para a entrega da declaração, independente da forma de envio e/ou recebimento da restituição. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e penalidades.

As datas para a restituição do IRPF 2023 foram definidas da seguinte forma: o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, o segundo lote no dia 30 de junho, o terceiro lote no dia 31 de julho, o quarto lote no dia 31 de agosto e o quinto lote no dia 29 de setembro.

Vale destacar que as restituições são feitas quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria, ele direito a receber de volta a diferença, que é conhecida como restituição. Sem declarar o imposto corretamente, é impossível receber essa devolução de forma legal.

Ao pagar os impostos corretamente, o contribuinte colabora com a arrecadação de recursos para a realização de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além de poder avaliar e controlar melhor seus gastos e investimentos, o que pode levar a um maior planejamento financeiro e à realização de metas de longo prazo.

Neste ano, a Receita Federal espera receber ao menos 39,5 milhões de declarações. É importante que os contribuintes não deixem para a última hora e procurem um profissional da contabilidade para agilizar a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023.

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