A Receita Federal anunciou as novas regras do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano de 2023. O prazo para a entrega da DIRPF foi estendido e agora vai de 15 de março a 31 de maio.

Uma das principais novidades é a utilização da declaração pré-preenchida, que permitirá a recuperação de diversos dados desde o início do prazo, facilitando a organização tanto dos contribuintes como dos profissionais da contabilidade que realizarão as declarações de seus clientes.

Também foi estabelecido um novo limite para a obrigatoriedade de declaração do IR para os contribuintes que operam na Bolsa de Valores (B3), que agora passa a valer para operações acima de R$40 mil ou que obtiveram ganhos com a incidência do IR.

Outro ponto de destaque é o programa de Cidadania Fiscal, que permite que parte do IRPF devido seja direcionada para os fundos, com o valor destinado sendo somado à restituição e atualizado pela taxa Selic, ou abatido do valor que o contribuinte deveria pagar de imposto.

Mais uma mudança importante é a possibilidade de recebimento da restituição do IRPF via PIX, além das prioridades para recebimento da restituição, que agora incluem aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida e/ou também pela restituição via PIX. Essa medida tem como objetivo incentivar a utilização de meios eletrônicos para a entrega da declaração e também para o recebimento da restituição, trazendo mais segurança e agilidade para o processo.

Quem deve declarar:

Segundo o órgão federal, devem declarar o IR pessoas físicas que atendem a alguns critérios específicos.

Entre as situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda estão:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto em qualquer mês;
  • Realização de operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 para atividade rural, ou pretensão de compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Opção pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Em relação ao ano passado, não houve mudanças nos valores para quem ganha rendimentos tributáveis ou para atividades rurais.

Preenchimento e entrega da declaração

O Imposto de Renda é uma obrigação anual para os cidadãos brasileiros, e a declaração precisa ser preenchida e entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Ficará disponível para download no site da Receita Federal o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o acesso ao “Meu Imposto de Renda” será feito também pelo site da Receita, pelo portal e-CAC, e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.

Os contribuintes devem preencher todas as informações solicitadas pela Receita Federal, como dados pessoais, informações de renda, despesas dedutíveis, entre outras. É importante lembrar que a falta de informações precisas ou a omissão de dados pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal. Por isso, é necessário ter atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração.

Se o contribuinte atrasar a entrega da declaração, a Receita Federal cobrará uma multa. Ela é calculada com base no tempo de atraso e no valor do imposto devido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a renda devido.

Veja como será a restituição

Idosos com idade igual ou superior a 80 anos terão prioridade, seguidos por idosos com idade igual a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério também terão prioridade no recebimento da restituição.

É importante lembrar que, mesmo com a prioridade para alguns grupos, é necessário cumprir com as obrigações legais para a entrega da declaração, independente da forma de envio e/ou recebimento da restituição. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e penalidades.

As datas para a restituição do IRPF 2023 foram definidas da seguinte forma: o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, o segundo lote no dia 30 de junho, o terceiro lote no dia 31 de julho, o quarto lote no dia 31 de agosto e o quinto lote no dia 29 de setembro.

Vale destacar que as restituições são feitas quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria, ele direito a receber de volta a diferença, que é conhecida como restituição. Sem declarar o imposto corretamente, é impossível receber essa devolução de forma legal.

Ao pagar os impostos corretamente, o contribuinte colabora com a arrecadação de recursos para a realização de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além de poder avaliar e controlar melhor seus gastos e investimentos, o que pode levar a um maior planejamento financeiro e à realização de metas de longo prazo.

Neste ano, a Receita Federal espera receber ao menos 39,5 milhões de declarações. É importante que os contribuintes não deixem para a última hora e procurem um profissional da contabilidade para agilizar a sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023.