No final de junho de 2021, o ministro da Economia Paulo Guedes entregou um projeto de reforma tributária ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados. O projeto de lei passou a ser chamado de PL 2.337/21. Mas o que deve mudar com a aprovação desse projeto?

A seguir, vamos responder a essa pergunta e será possível perceber que contratar um escritório de contabilidade pode ser uma boa ideia neste momento. Um bom escritório de contabilidade é importante para garantir uma adaptação plena às mudanças que estão por vir.

O texto do projeto já foi alterado diversas vezes na Câmara, com a intenção de ajustar-se aos debates que vêm sendo realizados em torno do tema. Por isso, o que apresentaremos aqui são as informações atualizadas no momento do fechamento desta matéria. 

No entanto, vale ressaltar que essas mesmas informações já podem estar desatualizadas no momento da sua leitura. Além disso, após as discussões na Câmara, o texto será encaminhado para o Senado, onde pode ser aprovado com ou sem modificações, ou até mesmo reprovado.

É também por esse motivo que a Brasct é um escritório de contabilidade que buscar estar sempre atento às notícias, ciente de como as mudanças na legislação afetam, ou não, os seus clientes.

IRPJ: queda na alíquota geral

A principal mudança prevista pela reforma tributária em relação ao imposto de renda de pessoas jurídicas é a redução da alíquota geral. De 15%, ela passará para 6,5% em 2022 e 5,5% em 2023. Isso representa uma redução de 63%.

Como é possível perceber pelos números, essa mudança é bastante favorável às empresas, possibilitando uma queda expressiva nesse tipo de tributação. Mas, além da mudança de alíquota, há outras modificações em torno das cobranças do imposto de renda, descritas a seguir.

IRPJ: outros pontos

  • O limite de isenção do IR sobre venda de ações deve mudar de R$ 20 mil mensais para R$ 60 mil trimestrais. Isso quer dizer que poderá haver investimentos superiores a R$ 20.000 em determinado mês, desde que nos dois outros meses do trimestre os investimentos sejam inferiores.

Além disso, a cobrança só será feita se o saldo dos investimentos do trimestre for positivo, não havendo tributação sobre ganhos que forem perdidos posteriormente. Essa compensação está prevista para poder ocorrer em qualquer modalidade de operação.

  • O projeto também prevê a possibilidade de atualização no valor de imóveis que não foram vendidos, na hora de declará-los no Imposto de Renda. Haverá uma cobrança de 4% sobre a valorização. Até então, o valor só podia ser atualizado na venda, havendo cobrança de 15% a 22,5% sobre a valorização. Essa possibilidade deve estar disponível até abril de 2022, em relação a imóveis declarados com referência a 2020.
  • Também está prevista uma taxação de 20% sobre os lucros distribuídos entre os acionistas, os chamados dividendos. Inicialmente, haveria isenção apenas para micro e pequenas empresas com recebimento de até R$ 20 mil por mês e para empresas optantes pelo Simples Nacional. Porém, a isenção foi estendida para empresas do regime Lucro Presumido com faturamento de até 4,8 milhões por ano.

O PL também prevê que ficarão isentas as incorporadoras imobiliárias, as entidades de previdência complementar e as empresas subsidiárias de um mesmo grupo que distribuem dividendos entre si.

Esse último ponto pode ser muito prejudicial às empresas que não serão isentas, de forma que elas poderão ter um aumento na carga tributária, mesmo com a diminuição da alíquota geral do IR.

MEI: declaração de renda de pessoa física

As questões a seguir são direcionadas para pessoa física. Portanto, é importante que qualquer pessoa tenha atenção, incluindo empreendedores. Tratam-se de mudanças previstas para o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

A proposta prevê um aumento do valor mínimo para isenção do imposto, passando de R$ 1.093,98 para R$ 2.500,00. Isso deve garantir isenção para 5,6 milhões de pessoas que antes não contavam com esse benefício.

As demais faixas de alíquota do IRPF também serão alteradas. A proposta é que elas comecem em 7,5% para a faixa de renda entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200,00, chegando a 27,5% para rendas acima de R$ 5.300,01.

Por outro lado, deve haver uma limitação na possibilidade de optar pela declaração simplificada. Ela deixa de estar disponível para qualquer pessoa física, passando a ser uma alternativa apenas para quem ganha até R$ 40.000,00 por ano.

Isso pode gerar um aumento na carga tributária de quem ganha mais de R$ 3.300,00 por mês, já que a declaração simplificada permite um desconto de 20%.

Outras mudanças importantes do projeto

  • A alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) também deve ser diminuída de 9% para 7,5% em 2022.
  • Algumas empresas que têm a obrigação de optar pelo Lucro Real como regime tributário podem ser liberadas dessa imposição, como as que fazem exploração de direitos de voz e imagem.
  • O projeto acaba com os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são uma forma de remuneração de acionistas.
  • O PL também prevê o fim de incentivos fiscais para empresas dos setores da indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de perfumaria, além de químicos, de embarcações e de aeronaves. Esse ponto é polêmico, porque pode levar ao encarecimento de produtos produzidos por esses setores.

Reforma tributária: precisa de uma ajuda para se adaptar às novas regras?

A malha tributária brasileira é complexa e está sempre mudando. Com a reforma tributária, em especial, é preciso estar muito atento para não perder as oportunidades e nem se prejudicar por causa das novas regras.

Um bom escritório de contabilidade, como a Brasct em São Paulo, está preparado para te ajudar a se adaptar às novas regras, assim que forem sancionadas.