Lucro Presumido e Lucro Real são ambos regimes tributários, assim como o Simples Nacional. Nesse artigo vamos falar sobre as principais diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real, incluindo as vantagens e desvantagens de cada um. 

Caso ainda não tenha muita familiaridade com o assunto e queira entender melhor sobre o que é um regime tributário, você pode se informar mais no nosso último artigo: Regime tributário: Como escolher o melhor tipo para sua empresa

Em suma, o regime tributário é um conjunto de normas que determinam o pagamento de tributos, incluindo alíquota, periodicidade e sistema de cálculo. Além disso, é importante saber que o regime tributário é escolhido no momento de abertura da empresa e somente pode ser alterado no início de cada ano. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional é o regime tributário com a agenda fiscal mais descomplicada e costuma ser a principal opção para muitas micro e pequenas empresas. Apesar disso, o Simples Nacional não é o melhor regime para todos os casos, especialmente para negócios com despesas altas.

Além disso, para aderir ao Simples existem limitações de faturamento. Para microempresas (ME) o faturamento no ano/calendário anterior não pode exceder R$ 360.000,00. Para pequenas empresas (EPP) o limite máximo de receita bruta anual é R$ 4.800.000,00. 

Empresas com atividades como instituições financeiras, sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, ou fábricas de cigarros também não podem fazer essa opção.

Restrições: quem pode aderir ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido

Empresas que tenham o faturamento até R$ 78 milhões por ano podem optar pelo Lucro Presumido. As demais devem aderir obrigatoriamente ao Lucro Real. 

Existem também algumas atividades impeditivas. Empresas do setor financeiro não podem optar pelo Lucro Presumido. Portanto, bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras também devem obrigatoriamente aderir ao Lucro Real.

Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real. Porém, esse regime tributário não costuma ser a primeira escolha para muitos empreendedores, pois exige que a empresa seja rigorosa com a documentação financeira, como veremos a seguir.

Cálculo dos tributos PIS e COFINS: diferenças do Lucro Presumido para o Lucro Real

O PIS está relacionado à Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Já o COFINS é uma Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Ambos são tributos federais.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido é utilizado o chamado regime cumulativo. A alíquota para o PIS é 0,65% e para o COFINS 3,00%.

Para que fique mais claro, no regime cumulativo as alíquotas são aplicadas independente das despesas que a empresa tenha tido. Os impostos são calculados a partir da receita bruta. Isso vale até mesmo para devoluções e cancelamentos. Portanto, pode ocorrer de a empresa ter prejuízo na entrega de um produto ou serviço e ainda assim ter de pagar os impostos.

Lucro Real

No Lucro Real as alíquotas são 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. Porém, o regime é o da “não cumulatividade”. Para o cálculo são abatidas despesas como aluguéis pagos à Pessoa Jurídica, depreciação de equipamentos, insumos de produção e compras de produtos.

Em suma, os gastos que a empresa tiver com a entrega do produto ou do serviço podem ser abatidos. Existem algumas exceções, como é o caso de gastos com mão de obra.

Portanto, já é possível observar que o Lucro Real é um regime tributário vantajoso apenas para empresas que possuem muitas despesas.

Entretanto, vale ressaltar que é preciso atenção para determinar quais são os gastos que podem ser abatidos em relação ao pagamento dos tributos PIS e COFINS. Afinal, é preciso averiguar o que de fato pode ser entendido como insumos de acordo com a legislação.

Como calcular o IRPJ e o CSLL para o Lucro Presumido e para o Lucro Real

Assim como o PIS e o COFINS, o IRPJ e o CSLL também são tributos federais. Esses, no entanto, são calculados a partir do lucro da empresa. As alíquotas são 15% e 9% respectivamente.

Lucro Presumido

No regime tributário Lucro Presumido as alíquotas são calculadas a partir do lucro que é estimado para a atividade da empresa, ou seja, os impostos são calculados a partir do que é esperado para aquele tipo de negócio. Por isso o termo “lucro presumido”. 

Essa estimativa varia muito de acordo com a atividade e se é prestação de serviços, industrial ou comercial. Para a maioria das atividades comerciais ou industriais a estimativa de lucro para tributação da CSLL é de 12% e para o IRPJ de 8%. Já para prestação de serviços essa estimativa já sobe para 32%.

Lucro Real

No caso desse regime tributário o imposto é calculado a partir do lucro real, como o próprio nome já diz. Através do registro e acompanhamento de todas as receitas e despesas da empresa é obtido o lucro e ele é a base de incidência dos impostos.

Este lucro pode ser apurado anualmente ou trimestralmente. Quando a empresa opta pelo modelo anual, o IRPJ e o CSLL é apurado mensalmente. Vale ressaltar que quando a empresa tem prejuízos, esses impostos podem ser reduzidos ou suspensos. 

O principal motivo que faz com que muitas empresas não optem pelo Lucro Real é o fato de que a documentação financeira deve estar muito bem organizada. Será necessário fazer uma conferência de todas as receitas e despesas, obtendo e apresentando os comprovantes.

Portanto, antes de aderir ao Lucro Real é necessário que a empresa tenha os controles e processos internos funcionando adequadamente. O que pode representar por exemplo o uso de um bom ERP, o treinamento das equipes, além do controle de informações e a boa comunicação entre os setores.

É por esse motivo que é tão importante escolher bem o parceiro contábil. Um escritório de contabilidade experiente e atento ao cliente pode calcular, a partir dos balancetes contábeis e também das projeções futuras, qual é o regime tributário mais vantajoso para a empresa.

A Brasct é um escritório de contabilidade com mais de 48 anos de mercado, que conta com uma equipe atualizada e antenada. Antes de indicar o melhor regime tributário para nossos parceiros, levamos em consideração vários fatores, como o tamanho da empresa, os processos internos e os produtos ou serviços comercializados.

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