Se você chegou até aqui é um sinal de que você também está pensando na possibilidade de importar produtos de forma correta, certo? E não é pra menos, no Brasil a incidência de impostos sobre produtos industrializados além de ser muito elevado também tem um alto custo com maquinários e mão de obra, o que dificulta um pouco mais em todo o processo.
Neste artigo vamos falar sobre quais são os impostos devidos no momento da importação de produtos para revenda e até mesmo para concluir algum processo industrial e posteriormente a venda final para comercialização.
Quais são os impostos?
Os impostos devidos para na importação de produtos não são tão diferentes quantos os produtos industrializados por 2 motivos, se fosse incidido menos impostos tornaria o mercado interno inviável para produção, e por outro lado se houvesse incidência de muitos impostos teria o mesmo efeito o que limitaria muito o comércio de importação e exportação.
O principal imposto devido na importação é o II (imposto sobre importação), mais algumas taxas como é o caso da AFRMM, CIDEs e SISCOMEX, todos os demais impostos são iguais aos já devido em território nacional.
Os impostos são:
- II (impostos sobre importação) – Federal
- IPI (imposto sobre produto industrializado) – Federal
- PIS (Programa de Integração Social) – Federal
- COFINS (Contribuição para FIns Sociais) – Federal
- IOF
- ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – Estadual
- AFRMM (Adicional de frete para renovação da marinha mercante)
- CIDEs
- SISCOMEX
Antes de explicarmos o que são cada um desses impostos vamos já explicar uma diferença entre importação para comercialização e importação para industrialização.
Em ambos os casos é devido o IPI (impostos sobre produto industrializado), esse imposto deve ser pago já no desembaraço aduaneiro, ou seja no porto antes de retirar a mercadoria.
Agora a grande diferença, o IPI pago na importação para comercialização é pago uma única vez, como mencionado acima antes de retirar a mercadoria no porto, já no caso das indústrias que estão importando produtos ou matérias primas, ocorre uma bitributação de IPI, uma no mesmo caso da importação para comercialização e depois é devido também na revenda depois desse produto passar por novos processos de industrialização já em território nacional.
Um exemplo, se uma empresa adquirir produtos e simplesmente trocar a embalagem ou adicionar um parafuso que seja na matéria original já é tido como processo de industrialização e passa a ser devido novamente o IPI.
Só é tido como importação para comercialização quando o produto não sofre alterações na sua composição original, essas situações são esclarecidas no momento do desembaraço aduaneiro.
O que são cada um desses impostos?
II – Imposto sobre Importação, é um impostos federal devido em todos os produtos de importação para industrialização ou comércio, só não é devido esse impostos em caso da mercadoria sofrer avarias e não ter mais aplicação para nenhuma das atividades, neste caso o produto é destruído no local.
IPI – Imposto sobre produto industrializado: Conforme explicado acima é devido uma única vez quando for para comercialização e bitributado quando sofrer novo processo industrial.
PIS – Programa de Integração Social – Imposto Federal: é através desse arrecadamento que é pago anualmente o PIS para trabalhadores que recebem menos de 2 salários mínimo.
COFINS – Contribuição para FIns Sociais – Federal – É destinado a arrecadar fundos para seguridade social (saúde pública, previdência social e assistência social)
ICMS – (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – Estadual – É distribuído entre os estados e municípios para ser aplicado em políticas públicas sociais, saúde, educação e segurança pública.
Taxas pagas na importação de mercadorias:
AFRMM – (Adicional de frete para renovação da marinha mercante) – Essa taxa muitas vezes não prevista pelo importador é uma contribuição para marinha mercante e indústria de construção e reparação naval.
SISCOMEX – Taxa paga para custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior
Quais são os riscos em não pagar os impostos devidamente na importação de produtos?
Pagar os impostos sobre produtos de importação não chega a ser uma opção na verdade, a não ser que você não queira retirar a sua mercadoria.
Você na posição de importador ou já deve ter pago pela mercadoria ou ter firmado contrato de compra com o seu fornecedor para pagamento posterior, então a mercadoria paga ou não só será liberada após o pagamento dos impostos devidos.
Os impostos que ficarão pendentes de pagar serão os mesmos devidos por qualquer outro comércio, ficando a sua empresa sujeita às mesmas regras de fiscalização e multas para o caso de sonegação ou omissão tributária.
Então é muito importante que você faça um planejamento adequado e veja se realmente vale a pena importar mercadorias, muitas vezes quando acrescido de todos os impostos e taxas pode se tornar muito mais viável comprar dentro do Brasil.
O que preciso para começar a importar?
Como já abordamos no artigo “Formas de importar mercadoria para revenda” você precisa de muito planejamento, conhecimento e fornecedores, mas o principal de tudo é estar devidamente protegido com a sua empresa constituída e ter uma assessoria contábil que realmente entenda de todo o processo para te orientar da melhor maneira.
Lembre-se sempre que importar mercadorias para revenda além de incidir impostos na chegada ao Brasil, incidem impostos também sobre as vendas e para o caso de pessoas físicas o alto risco em ter imposto devido na declaração do IRPF, o que inviabiliza todo o processo como pessoa física.
Como se proteger de impostos elevados?
Para se proteger mesmo que você já possua empresa constituída vale sempre a pena analisar se existe alguma possibilidade de redução tributária, muitas vezes você não pensa em trocar de contabilidade, mas contratar uma análise tributária pode trazer grandes possibilidades para o seu negócio, além da redução tributária também possibilita em alguns casos a recuperação de impostos pagos indevidamente.
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