Assim como uma loja física, uma loja virtual também precisa pagar impostos e manter-se em dia com o Fisco. Os tributos de um e-commerce devem ser calculados e devidamente pagos para garantir que o seu negócio se mantenha na legalidade.

Um dos principais tributos empregados no Brasil é o ICMS, e ele costuma ser ainda mais importante para as lojas virtuais, pois trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Mas se você ainda não sabe como pagar o ICMS e como o ICMS funciona, acompanhe esse artigo pois vamos explicar.

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre vários tipos de produtos e serviços. Para além, o fornecimento de água e luz também inclui esse imposto.

O ICMS é repassado ao consumidor no preço final das mercadorias ou dos serviços, portanto ele é cobrado do consumidor de forma indireta. Quando você compra um produto ou um serviço o valor do ICMS já está adicionado ao preço.

Esse tributo também é aplicado para mercadorias que vêm do exterior.

Como empreendedor, é importante compreender que a venda é o fato gerador do ICMS, portanto o ICMS é cobrado quando a titularidade do bem ou serviço passa para o comprador. Em outras palavras, o ICMS só é cobrado quando ocorre a venda. 

Qual é o valor do ICMS?

De início, O ICMS pode parecer um imposto difícil de calcular pois a alíquota varia de acordo com o estado, operação, regime tributário da empresa e por produto. 

Além disso, como trata-se de um imposto estadual, as regras do ICMS também variam de acordo com o estado. Os estados podem determinar benefícios como isenções, reduções de base, etc. A alíquota também pode variar de acordo a essencialidade do produto. Bens essenciais, como arroz e feijão, pagam menos ICMS que produtos como bebidas alcóolicas e cigarros.

Portanto, o primeiro passo é considerar o regime tributário da empresa, pois o ICMS é recolhido de maneira muito mais simplificada para as empresas optantes do Simples Nacional.

Quanto se paga de ICMS no Simples Nacional?

Para as empresas que se enquadram no Simples Nacional a alíquota do ICMS é padronizada pela Lei Complementar 123/2006 .

A partir desta Lei é possível ter acesso às tabelas de ICMS para comércio e indústrias. 

Lembrando que o recolhimento do ICMS para as empresas optantes do Simples Nacional também é mais fácil, pois o ICMS está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com outros tributos.

Vale ressaltar que as empresas enquadradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), sobre o qual vamos explicar mais adiante. Essa mudança foi aplicada em 2016 e caso ocorra a cobrança indevida dessa alíquota, o empreendedor pode procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para corrigir essa situação.  

Como calcular o ICMS em operações no próprio estado?

Para as empresas que optaram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o primeiro passo para calcular o ICMS é determinar se a operação será realizada dentro da mesma Unidade Federativa ou se a venda é interestadual.

Se a venda será realizada dentro do estado de operação da empresa, então é preciso saber qual é a alíquota praticada no estado. Nesse caso a fórmula é simples, basta múltiplicar o preço do produto ou do serviço pela alíquota praticada.

No estado de São Paulo a alíquota básica é 18%. Essa é a alíquota aplicada para a maioria dos produtos. Portanto, se um produto custa R$100,00 e sobre ele incide uma alíquota de 18%, o valor do ICMS é R$18,00 e o preço final repassado ao consumidor é R$118,00.

Como calcular o ICMS em operações interestaduais?

Para as operações interestaduais é aplicado o DIFAL. O DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS, criado para que o recolhimento do ICMS fosse feito de maneira mais justa entre os estados.

Um dos pricipais motivadores da mudança do DIFAL em 2015 foi justamente as vendas pela Internet, pois com o aumento das lojas online o que acontecia era que alguns estados estavam arrecadando muito mais impostos que outros. 

Antes de 2015 a arrecadação do ICMS era destinada apenas ao estado de origem do produto ou do serviço. O que acontecia era que os estados em que os produtos eram mais baratos concentravam as vendas e, consequentemente, também a arrecadação do ICMS, gerando uma concentração de renda ainda maior.

Com a implementação do DIFAL reduziu-se a desigualdade na arrecadação. Essa mudança no DIFAL foi feita gradualmente ao longo dos anos. Sendo que em 2015 o estado de origem ficava com 80% da arrecadação, em 2016 esse valor passou para 60% e em 2017 para 40%. Em 2018, 20% destinava-se ao estado de origem e 80% ao estado de destino. Em 2019 o valor passou a ser integralmente destinado ao estado de destino. 

Como pagar o ICMS?

Empresas do Simples

O ICMS é recolhido mensalmente por meio do DAS.

Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido

Para fazer o recolhimento do ICMS a empresa deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). No momento do cadastro, a empresa receberá a Inscrição Estadual (IE). É através da Sefaz que a empresa pode gerar as guias de recolhimento do ICMS.

Mais uma vez, como o ICMS é de responsabilidade do estado, os documentos exigidos e o procedimento para fazer a Inscrição Estadual podem variar para cada UF.

Além disso, se a empresa realizou transações interestaduais, o pagamento deve ser feito com a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento Estadual).

ICMS e o papel do escritório de contabilidade

Ocorreram várias mudanças no Brasil no que diz respeito ao pagamento do ICMS, seja no valor das alíquotas, prazos ou formas de recolhimento. O escritório de contabilidade tem o importante papel de garantir que a empresa esteja em dia com o Fisco e sem pagar mais impostos que o devido. 

A Brasct é um escritório de contabilidade com mais de 48 anos de experiência. Somos especialistas em tributação para e-commerces e estamos sempre atentos às mudanças, cuidando da saúde financeira dos nossos clientes.

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