O número de lojas online cresce à cada dia. Torna-se cada vez mais interessante, e até necessário, que o empreendedor que gere ou deseja gerir um e-commerce tenha conhecimento de ferramentas que podem reduzir custos sem prejudicar a qualidade e a entrega de produtos ou serviços.

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2020 foram abertas cerca de 150 mil novas lojas virtuais no Brasil entre abril e setembro de 2020. A associação estima que 20,2 milhões de consumidores fizeram sua primeira compra pela Internet também no ano de 2020. 

Acredita-se que esses números sejam reflexo da pandemia do coronavírus, mas, ainda segundo a ABComm essa necessidade de comprar online durante a pandemia contribuiu para uma mudança de hábitos de consumo dos brasileiros e a tendência é a consolidação do mercado.

Pensando nisso, a Brasct preparou algumas informações sobre os benefícios fiscais para e-commerces. Alguns estados possuem incentivos fiscais para lojas virtuais e nesse texto vamos falar um pouco sobre como conseguir esses benefícios. 

Além disso, é essencial cuidar bem da contabilidade da empresa. O e-commerce ou loja virtual é um negócio e precisa ser gerido com uma empresa, ou seja, há obrigações fiscais que precisam ser seguidas para não pagar multas e estar sempre em dia com o Fisco. Outro ponto importante a ser levado em consideração é que, com uma boa contabilidade, a empresa não paga mais tributos que o necessário e o gestor tem a tranquilidade necessária para cuidar de outras demandas da empresa.

Benefícios fiscais para e-commerces em Santa Catarina (TTD)

O estado de Santa Catarina oferece para as lojas virtuais ou e-commerces o chamado TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) do e-commerce. Esse regime especial de benefícios e incentivos fiscais foi instituído em Santa Catarina com o intuito de incentivar a atividade do e-commerce.

De forma resumida, o incentivo fiscal do TTD consiste em oferecer crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS. 

O crédito presumido é calculado sobre o valor do ICMS devido e aplica-se para as operações interestaduais de venda direta a consumidor não contribuinte do imposto. As vendas precisam ter sido realizadas pela internet ou através do serviços de telemarketing. Lembrando que o incentivo fiscal é válido apenas para vendas a outros estados.

Em outras palavras, o percentual de crédito é aplicado diretamente sobre o valor do imposto destacado nas notas fiscais e varia de acordo com as alíquotas de cada operação, dessa forma: 

Destaque do ICMSCrédito presumidoTributação efetivaGanho
4%75%1%3%
7%71,43%2%5%
12%83,33%2%10%

Na prática, o que acontece é: quando o destaque do ICMS é de 4%, o crédito presumido sobre o valor do impostao é de 75%. Portanto, ao invés de 4% a tributação efetiva será de apenas 1%; ou seja, o crédito concedido como benefício ao e-commerce é de 3% do valor do imposto.

Entretanto, para usufruir desses incentivos existem algumas regras e restrições. A empresa não pode ser optante do Simples Nacional e, se optar por esse crédito, a empresa deve permanecer nessa sistemática por período não inferior a 12 (doze) meses. 

Além disso, o benefício fiscal não pode ser utilizado com outros benefícios previstos na legislação. Outro ponto a considerar é que, sobre as alíquotas efetivas, existe um acréscimo de 0,4% que é destinado ao Fundo do Estado de Santa Catarina.

Como solicitar o TTD?

Antes de se beneficiar, o e-commerce precisa fazer o registro. A solicitação é feita por meio do ambiente eletrônico do Sistema de Administração Tributária (S@T), e pode ser feito pelo contador ou pelo contribuinte. 

Benefícios fiscais para vendas online no Espírito Santo

No estado do Espírito Santo existe o COMPETE-ES, criado com o intuito de tornar o estado mais competitivo no cenário nacional. O COMPETE engloba incentivos fiscais não só para e-commerces e lojas virtuais como também para outros setores.

No caso das lojas virtuais, com o COMPETE o dono do e-commerce obtém um desconto de aproximadamente 80% no pagamento de ICMS. Os benefícios fiscais são:

I – 5% nas operações com carga tributária de 25%;

II – 3,5% nas operações com carga tributária de 17%;

III – 2%, nas operações com carga tributária inferior 17%;

Assim como os benefícios para Santa Catarina, no caso do COMPETE o lojista também não pode ser optante do Simples Nacional. 

Como aderir ao COMPETE-ES?

O contribuinte precisará assinar um termo de adesão; entregar autoavaliação da gestão; e aplicar 0,2% de suas operações interestaduais em iniciativas fiscais. Vale lembrar que, além disso, o termo de adesão ao contrato deve ser atualizado uma vez por ano, até o mês de maio.

Incentivos fiscais para e-commerces em Tocantins

Tocantins também possui incentivos para fomentar os negócios, promover o comércio e gerar empregos.

Em Tocantins a alíquota é de 1% de ICMS sobre o valor das vendas para outros estados, pela Internet ou por correspondência. No caso da importação de produtos do exterior para revenda a alíquota é de 2%.

O contribuinte que deseja aderir a esse benefício deve encaminhar os documentos da empresa, a Carta Consulta e o projeto de viabilidade econômico-financeira. Além disso é necessário formalizar o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).

Benefícios fiscais para e-commerce em outros estados e como solicitar

Outros estados, como Bahia e Minas Gerais, também possuem incentivos fiscais interessantes para e-commerces e lojas virtuais. 

Um escritório de contabilidade experiente e bem preparado, como a Brasct, está sempre atento à esses benefícios para garantir que seus clientes paguem menos impostos. 

Ainda não é nosso cliente e quer saber se o seu e-commerce está pagando mais impostos do que deveria? Entre em contato conosco. A Brasct é um escritório de contabilidade com mais de 40 anos de mercado. Somos especializados em e-commerces e possuímos parceiros em todo o Brasil.

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