Ao começar um negócio podem surgir inúmeras dúvidas na cabeça do empreendedor, e se esse negócio pertence ao ramo alimentício essas dúvidas podem ser ainda maiores.
Uma das mais recorrentes é em relação à obtenção do Alvará e licença de funcionamento.
O que é esse Alvará?
O Alvará de funcionamento é obrigatório para toda e qualquer atividade comercial que ocupe uma edificação com área total ou menor a 150m².
Ele deve ser solicitado pelo contador credenciado ou menos pelo empreendedor, cada prefeitura tem suas especificações.
No caso de São Paulo, por exemplo, as efetividades desenvolvidas em área de 150m² até 1500m², sejam elas em restaurantes ou não, é necessário que um responsável técnico ateste se o edifício está em condições de funcionamento ou não.
Essas condições incluem higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e outras ainda determinadas por meio de legislação municipal.
O CREA-SP também tem participação nesse alvará, um responsável técnico deles deve fazer a aprovação do pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, só é dispensado esse procedimento caso a área a ser utilizada integre um condomínio, ou seja, destinada a consultório ou escritório.
Quais os documentos que são exigidos e qual o processo para solicitar?
O Alvará de funcionamento tem a possibilidade de ser solicitado pelo site da Prefeitura de São Paulo, para isso o solicitante tem que apresentar informações e possuir uma senha individual que dará acesso às áreas restritas.
- O que é preciso informar no site?
- O RG do responsável pela atividade;
- O número do certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se, caso sejam unidades localizadas em condomínios;
- O CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), que deve ser obtido junto à Secretaria das Finanças, nele está registrado os dados dos contribuintes de tributos mobiliários de São Paulo;
- O SQL (Setor, Quadra e Lote) do imóvel que é objeto da solicitação do alvará de funcionamento, número que consta no carnê do IPTU;
- Informação sobre a atividade que será desenvolvida, incluindo a área destinada aos clientes e consumidores, onde o acesso é livre ao público;
O alvará é obrigatório para todas as atividades?
O Alvará não é obrigatório para todas as atividades, algumas delas são dispensadas, assim como:
- Quem executa atividades intelectuais, e não recebe clientes e não tenha funcionários, em qualquer unidade habitacional situação em zonas exclusivamente residenciais;
- Quem tenha uma atividade profissional com um funcionário, instalado em unidades habitacionais em zona de qualquer uso, exceto nas zonas exclusivamente residenciais, devendo se observar que a atividade não incomode os moradores;
- Atividades exercidas por empresas devidamente cadastradas como MEI (Microempreendedor Individual). Isso é possível desde que os padrões sejam atendidos e não haja incômodo à vizinhança e que tudo esteja dentro das normas exigidas relacionadas à higiene, salubridade e segurança.
Utilizando o portal eletrônico da Prefeitura de São Paulo é possível licenciar todas as empresas com atividades compatíveis à vizinhança e também que não provoquem nenhum tipo de incômodo ou perturbação.
E que esteja dentro dos parâmetros que a legislação determina, como no caso de imóveis regulares com área de até 1500m².
Existem quatro situações específicas de alvará de funcionamento e as atividades da empresa determinam o tipo de licença que será necessária.
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários, para todos os locais com eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF), ele deve ser solicitado para todos os locais que possuam reunião de público, ou seja, restaurantes, cinemas, bares e similares, com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF), que é o mais comum entre eles, vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C), que pode ser solicitada em caso de edificações ainda irregular ou inscrita no Cadastro Informativo Municipal. Válido para imóveis com área total construída entre 1500 m2 e 5000 m2;
No geral a maioria das empresas precisa de um alvará de funcionamento, mesmo que em algumas situações ele se mostra desnecessário.
Você é empreendedor e tem uma empresa instalada?
Procure hoje mesmo o profissional contábil responsável pela sua empresa e solicite a verificação junto a Prefeitura Municipal da sua cidade, para que tenha certeza de que a sua empresa está dentro das exigências solicitadas, ou mesmo se é passível de dispensa.
A ausência desse documento pode trazer diversos transtornos como multa para a empresa, e em caso de reincidência pode até mesmo autorizar o encerramento das atividades pelas autoridades que fazem fiscalização.
Garanta junto ao seu profissional contábil que a sua empresa está de acordo com as exigências necessárias para um pleno funcionamento.