O processo de abertura de empresas está cada vez mais facilitado, especialmente com a ajuda de um escritório de contabilidade. Em alguns municípios, a abertura já pode ser feita totalmente online e de forma bastante rápida. É o caso de São Paulo, por exemplo, onde um empreendedor pode registrar seu negócio sem sair de casa e em até dois dias.
Entretanto, existe uma ordem certa de passos a serem seguidos e várias exigências por parte dos órgãos municipais e estaduais responsáveis. Por isso, é comum os novos empreendedores ficarem um pouco perdidos ou confusos. Se esse é o seu caso, não se preocupe, vamos abordar cada um dos passos, e falar um pouco mais sobre o trabalho realizado pela Brasct:
Escolha do CNAE
A primeira decisão a ser tomada no processo de abertura de uma empresa é a definição do CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas). O CNAE representa a atividade que a empresa desempenha. A empresa precisa ter pelo menos um CNAE, mas pode ter outros CNAEs secundários, no caso de exercer mais de uma função.
Após a definição da atividade, deve ser feita a verificação da viabilidade do endereço junto à Junta Comercial. Será necessário entrar com um pedido para validar se a atividade da empresa pode ser exercida no endereço determinado pelo empreendedor.
Definição do Porte
A definição do Porte da empresa depende da faixa de faturamento, além do número de sócios e quantidade funcionários.
Alguns empreendedores podem optar por ser MEI (Microempreendedor Individual). Porém, existe uma lista de atividades permitidas, o limite do faturamento anual atual é 81 mil reais, e só é possível ter um funcionário.
Além do MEI, existe Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa de Médio Porte e Grande Empresa.
Determinação da Natureza Jurídica
Outra decisão que precisa ser tomada é a respeito da Natureza Jurídica da empresa, que é a sua configuração em relação a sócios e Capital Social.
As opções mais comuns são Sociedade Empresaria Limitada (LTDA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Escolha do Regime Tributário
O Regime de tributação estabelece a modalidade de cobrança dos impostos, e existem três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A grande maioria das empresas começa optando pelo Simples Nacional, mas isso não é uma regra. Para algumas delas, pode ser mais vantajoso o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Contrato Social e registro na Junta Comercial
Antes mesmo de abrir o CNPJ, será necessário elaborar o Contrato Social, que é o instrumento de constituição da empresa. Nesse documento, os empreendedores devem decidir o nome da empresa, o Capital Social e o percentual de participação de cada sócio.
Com o Contrato Social e os documentos dos sócios em mãos, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial. É a partir daí que o negócio recebe um CNPJ, e a empresa finalmente passa a existir.
Inscrição Municipal
Depois do registro na Junta Comercial, será necessário fazer o cadastro na Prefeitura. Na maior parte dos municípios do Brasil o preenchimento pode ser feito pela internet e gratuitamente.
A maioria das prefeituras solicita Contrato Social, cartão CNPJ, além de RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios. Para algumas atividades podem ser necessários ainda o alvará da vigilância sanitária, o laudo de vistoria dos bombeiros e outras autorizações.
Alvará de Funcionamento
O Alvará de Funcionamento deve ser solicitado junto à Prefeitura ou outro órgão governamental, podendo variar de acordo com o município. No caso de São Paulo, existe um serviço online. Clique aqui.
Além disso, dependendo da atividade da empresa poderão ser necessárias outras licenças, como Licença Ambiental, Licença Sanitária, Produtos Químicos Controlados, entre outras.
Inscrição Estadual
Esse passo é exclusivo para empresas do setor do comércio. Para empresas desse tipo, o empreendedor deve fazer a inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado.
Vale a pena abrir empresa por conta própria?
Algumas vezes, com o intuito de economizar dinheiro, o empreendedor tenta fazer todo o processo de abertura da empresa sozinho. No entanto, se não for feita da maneira correta, essa decisão pode trazer prejuízos.
Primeiramente, o empreendedor pode perder muito tempo aprendendo sobre cada um dos passos e tentando fazê-los por conta própria.
Esse tempo que o empreendedor gasta é valioso, e traz muito mais resultados se for dedicado ao desenvolvimento do negócio, captação de clientes e tomada de decisões estratégicas.
Os passos de abertura da empresa podem ser delegados a um escritório de contabilidade que possua profissionais experientes e capacitados para essa tarefa. Uma vez que já conhece cada uma das particularidades do processo, o profissional de contabilidade pode fazê-lo de forma mais rápida e assertiva.
Além disso, ao fazer a abertura da empresa por conta própria, o empreendedor pode deixar de cumprir alguma exigência. A consequência de um erro nesse momento pode resultar em multas sérias futuramente.
Vantagens de contar com a Brasct para fazer a abertura da sua empresa
A Brasct é um escritório de contabilidade em São Paulo que possui 48 anos de experiência. Somos especializados no processo de abertura de empresas e nos responsabilizamos por todos os detalhes.
A partir de uma conversa com os sócios, auxiliamos na definição do CNAE e na escolha do regime tributário mais vantajoso para o negócio. Solicitamos os documentos, montamos o Contrato Social, damos entrada em todos os órgãos, incluindo Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, emitimos as guias das taxas que precisam ser pagas.
Em resumo, fazemos tudo que precisa ser feito para colocar a empresa pronta para trabalhar! O cliente não precisa nem mesmo sair de casa.
Além disso, para os negócios de prestação de serviços, que necessitam de Alvará e Inscrição Municipal, fazemos inclusive o cadastro de usuário e senha no site da Prefeitura para emissão de nota fiscal. Para os casos em que houver necessidade de obter um Certificado Digital, também nos responsabilizamos por isso.
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Essa é uma oferta muito interessante pois, independente do dia do mês em que foi feita a abertura, seja no dia 1º ou no dia 31, será necessário entregar todas as obrigações referentes ao mês, e a Brasct se responsabiliza por tudo!
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