Neste momento de crise pelo qual o país passa, a renda familiar de muitos brasileiros está bastante apertada. Mesmo algumas pessoas que trabalham com carteira assinada precisam fazer trabalhos extras para complementar a renda ocasionalmente.
Outras vezes, um profissional que trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem o sonho de abrir empresa para si, mas não tem como fazer isso de uma hora para a outra, tendo que permanecer no emprego até consolidar seu empreendimento.
Como essas, são várias as situações que podem levar alguém que trabalha com carteira assinada a ficar em dúvida sobre o que precisa para abrir empresa. Será que é permitido? Não gera nenhum problema para o profissional? Vamos descobrir a seguir. Acompanhe:
O que a empresa contratante diz sobre isso?
A primeira questão que o profissional precisa saber é a se a empresa na qual ele trabalha tem alguma regra que proíba os funcionários de abrir empresa. Em alguns casos, pode ser que a proibição seja apenas para a abertura de empreendimentos na mesma área em que a empresa atua, podendo haver uma flexibilização sobre a abertura de empresa de outro tipo.
De todo modo, mesmo que não haja proibição para abrir um negócio na mesma área da empresa em que o profissional trabalha, ainda assim, fazer isso pode não ser uma boa ideia. É que, nesse caso, a empresa passa a ter direito de demiti-lo por justa causa.
A questão está prevista no artigo 482 da CLT, caracterizando a possibilidade de demissão por justa causa devido à concorrência do novo empreendimento.
De qualquer forma, antes de mais nada, é necessário ler o contrato de trabalho para saber se alguma cláusula fala sobre essas questões. Caso contrário, podemos observar se existem ou não impedimentos na legislação brasileira. É o que faremos a partir da próxima seção.
É possível abrir um negócio como MEI?
Sim. Quem trabalha no regime CLT também pode ter um negócio como MEI (Microempreendedor Individual). Não existe nenhum tipo de legislação no país que impeça isso. O regime MEI é voltado para quem fatura até 81 mil reais por ano e tem no máximo um funcionário.
Mas cabe um detalhe: o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Portanto, se o profissional atuar como administrador não sócio de uma empresa, nesse caso, ele não pode ser MEI.
Quando uma pessoa trabalha como CLT e MEI ao mesmo tempo, ela contribui para a previdência social duas vezes. A primeira através do recolhimento do INSS sobre o salário, sob responsabilidade do empregador.
A segunda através da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que o MEI deve quitar mensalmente. Nesse caso, as duas contribuições são somadas para cálculo da aposentadoria e dos demais benefícios.
Como ficam os direitos trabalhistas?
O empregado continua tendo direito ao Abono Salarial e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas no caso do Abono Salarial, para ter direito a ele também é necessário cumprir outras exigências:
- Ser cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
- Ter o nome informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano.
- Ter remuneração média de até dois salários mínimos.
No entanto, há um ponto negativo. O trabalhador que também atua como MEI perde o direito ao seguro-desemprego. É que esse benefício é voltado para funcionários demitidos sem justa causa que não tenham outa fonte de renda.
Entretanto, existe a possibilidade de comprovar que a renda proveniente do MEI não é suficiente para o sustento da família. Para isso, é preciso apresentar documentos como a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Se isso ficar comprovado, o profissional pode voltar a ter direito ao benefício.
E quanto aos demais tipos de empresa?
Também pode. A CLT não diz nada sobre uma pessoa com carteira assinada ficar impossibilitada de ter uma empresa em seu nome. Portanto, além do MEI, o profissional pode ser titular ou sócio de qualquer um dos tipos de empresa:
- Empreendedor Individual (EI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA)
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
- Sociedade Anônima (SA)
Em relação aos direitos trabalhistas, vale o mesmo que foi explicado para o MEI. Porém, no caso desses outros tipos de empresa, o faturamento costuma ser maior, o que faz com que possivelmente a renda proveniente da empresa seja superior ao salário. Nesse caso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego sem a possibilidade de recorrer.
Em relação ao INSS, os sócios que trabalham na empresa recolhem INSS sobre o pró-labore. Nesse caso, essa contribuição se junta à efetuada sobre o salário recebido onde o profissional tem a carteira assinada para cálculo de aposentadoria e outros benefícios.
É igual para os servidores públicos?
Quem trabalha como servidor público para a União não pode abrir empresa. É o que define a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dessa categoria. Mas isso não se aplica a Empresas de Economia Mista.
Já para servidores estaduais e municipais, não existe uma regra geral. Por isso, é preciso se informar sobre a existência ou não dessa proibição na legislação de cada município ou estado.
Precisa de ajuda para formalizar o seu negócio?
Quem trabalha com carteira assinada e está tentando descobrir como abrir empresa pode ter pouco tempo para cuidar da burocracia necessária. Se esse for o seu caso, você pode sempre contar com os serviços de nosso escritório de contabilidade. A Brasct pode te ajudar em tudo o que precisa para abrir empresa sem prejudicar sua dedicação ao emprego que já possui.