Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março começa o período para entrega da declaração do Imposto de Renda. Nessa época, sempre surgem dúvidas sobre o imposto e sobre como fazer a declaração. Para tirar suas dúvidas, elaboramos este post.
Imposto de Renda – conceito
O Imposto de Renda é um tributo com finalidade fiscal, sendo considerado o maior arrecadador entre os impostos federais. Como o nome já diz, ele incide sobre a renda, mas também sobre os proventos de qualquer natureza.
O objetivo do Imposto de Renda é tributar os acréscimos patrimoniais. Portanto, verbas indenizatórias, como vale alimentação, não são tributadas por esse imposto.
Alíquotas para incidência mensal
Diz-se que o Imposto de Renda é progressivo, ou seja, quanto maior a renda do indivíduo, maior o montante a ser pago. Há quatro faixas de alíquotas para o Imposto de Renda, que variam de acordo com os rendimentos mensais do contribuinte. São elas:
7,5 %
15 %
22,5 %
27,5 %
Quem precisa declarar o Imposto de Renda referente ao exercício 2020?
Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Quem tem bens e/ou propriedades de valor superior a R$300 mil.
Quem comprou ou vendeu ações na bolsa.
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Tipos de declaração
Existem dois tipos de declaração: a completa e a simplificada.
A declaração simplificada é indicada para quem não tem muitas despesas para deduzir, pois o sistema calcula como padrão um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 para o exercício de 2019. É uma forma mais simples e prática.
No modelo completo, o contribuinte precisa detalhar todas as despesas tributárias que teve ao longo do ano. Os gastos mais comumente declarados para obter dedução são os referentes à saúde, educação e previdência.
A declaração completa é mais recomendada para aquelas pessoas que possuem muitas despesas para abater. Nesse caso, é necessário guardar os comprovantes das despesas por cinco anos, para o caso de a Receita Federal solicitar algum esclarecimento.
Como fazer a declaração
Para aqueles que não se encaixam na condição de isentos, é preciso fazer a declaração. Para isso, o primeiro passo é juntar toda a documentação necessária. Isso inclui comprovante de rendimentos cedido pelo empregador, comprovantes de pagamento de plano de saúde, recibos médicos e odontológicos, etc.
É possível fazer a declaração em um computador ou em um dispositivo móvel, como o celular.
No computador, há duas formas: tanto é possível baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, como é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC.
Em dispositivos móveis, é necessário utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”.
Caso o contribuinte atrase a entrega da declaração, deverá arcar com uma multa.
Para os contribuintes que estão sem tempo ou não querem ter que se preocupar com o assunto, é indicado contratar um escritório de contabilidade.
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