Reforma Tributária para e-commerce: o que muda no seu imposto em 2026 e 2027

O Brasil está no meio da maior mudança tributária dos últimos 30 anos. E o e-commerce está no centro dela, não como espectador, mas como um dos setores que mais vai sentir o impacto de cada fase da transição.

Se você vende online e ainda não entendeu o que a Reforma Tributária muda no seu imposto, esse artigo responde as perguntas que realmente importam pra quem vende no marketplace, na loja própria ou em múltiplos canais ao mesmo tempo.


Neste artigo você vai ler:

  1. A Reforma Tributária aumenta o imposto que o e-commerce paga?
  2. O que muda para quem vende online com a criação do IBS e da CBS?
  3. E-commerce no Simples Nacional precisa mudar alguma coisa com a Reforma Tributária?
  4. Ainda vale a pena o e-commerce continuar no Simples Nacional depois da Reforma?
  5. O que é o split payment e como ele vai impactar o caixa de quem vende no marketplace?
  6. Como fica o e-commerce no Lucro Presumido com a Reforma Tributária?
  7. Os benefícios fiscais estaduais como TTS de MG e TTD de SC acabam com a Reforma?
  8. Quem vende pelo CPF sem CNPJ também é afetado pela Reforma Tributária?
  9. O que o e-commerce precisa fazer agora pra não ser pego de surpresa em 2027?

1. A Reforma Tributária aumenta o imposto que o e-commerce paga?

Não necessariamente, mas depende do que você vende, de como sua operação está estruturada e de qual regime tributário você está hoje.

A Reforma substitui cinco impostos, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, por dois: o IBS e a CBS. A alíquota padrão estimada dos dois juntos é de até 26,5%. Parece alto, mas é preciso comparar com o que você paga hoje somando todos os tributos que incidem sobre a sua operação.

Para e-commerces que vendem produtos da cesta básica, a carga tributária cai, alíquota zero de IBS e CBS. Para quem vende produtos do Imposto Seletiv, refrigerantes, energéticos, bebidas alcoólicas, tabaco, ultraprocessados, a carga aumenta, sem possibilidade de compensação de crédito.

Para a maioria dos e-commerces de moda, eletrônicos, beleza, pet e casa, o impacto depende de uma análise produto a produto. A não cumulatividade plena do novo sistema, que elimina o imposto em cascata, pode reduzir a carga real para muitas operações. Mas só quem fizer essa análise vai saber com precisão.


2. O que muda para quem vende online com a criação do IBS e da CBS?

O IBS e a CBS já estão em vigor desde janeiro de 2026, mas em fase de testes, com alíquota simbólica de 0,1% e 0,9% respectivamente. A cobrança efetiva começa em 2027.

O que já mudou na prática:

Notas fiscais obrigatórias com campos de IBS e CBS. Desde janeiro de 2026, toda NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e precisa destacar IBS e CBS. A partir de agosto de 2026, o período de dispensa de penalidades acabou, erros e omissões nesse preenchimento geram multa. Se o seu ERP não foi atualizado, você está emitindo nota incorreta agora.

Princípio do destino. O imposto passa a ser cobrado onde o consumidor está, não onde fica o seu centro de distribuição. Isso muda a lógica tributária de quem montou operação logística em estados com benefício fiscal de ICMS.

Cruzamento de dados em tempo real. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS passaram a cruzar notas fiscais, dados de marketplaces e gateways de pagamento automaticamente. A informalidade que parte do varejo online tinha está sendo eliminada.

Sistema de créditos ampliado. Com o IBS e a CBS, sua empresa passa a ter direito a crédito sobre praticamente todas as despesas operacionais, aluguel, energia, internet, serviços terceirizados, logística. Quem aproveitar isso corretamente vai pagar menos imposto do que paga hoje, mesmo com alíquota maior no papel.


3. E-commerce no Simples Nacional precisa mudar alguma coisa com a Reforma Tributária?

Sim, e tem um prazo específico que a maioria dos sellers ainda não sabe que existe.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam escolher entre dois modelos que entram em vigor em janeiro de 2027:

Simples Nacional Tradicional: tudo continua dentro do DAS, impostos embutidos numa guia única. A operação não muda, mas a empresa não gera crédito de IBS e CBS para compradores.

Simples Nacional Híbrido: IBS e CBS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente. A empresa passa a gerar crédito tributário para clientes PJ, o que muda a competitividade em vendas B2B.

Além da escolha do modelo, há outras mudanças operacionais que já estão em vigor. O Simples Nacional passa a ter obrigação de destaque de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2027. E o cruzamento de dados mais rigoroso da Receita Federal já está identificando inconsistências em empresas que têm mais de um CNPJ com operação interligada, o que pode resultar em desenquadramento retroativo.


4. Ainda vale a pena o e-commerce continuar no Simples Nacional depois da Reforma?

Depende, e essa é a resposta que a maioria das contabilidades evita dar sem fazer a conta.

O Simples Nacional continua sendo vantajoso para e-commerces que vendem majoritariamente para pessoa física, têm faturamento abaixo de R$ 2 milhões anuais e operam com margem média. A simplicidade operacional e a guia única ainda são vantagens reais para quem está nesse perfil.

Mas existem situações em que o Simples começa a pesar mais do que ajudar:

Faturamento acima de R$ 500 mil anuais com alíquota efetiva acima de 8%. Nesse ponto, a comparação com o Lucro Presumido pode revelar economia real, especialmente para produtos com boa margem.

Vendas B2B relevantes. Com o sistema de créditos do IBS e CBS, compradores empresariais no regime normal vão preferir cada vez mais fornecedores que geram crédito. O Simples Tradicional não gera esse crédito, o que começa a impactar a competitividade comercial.

Operação com muitas despesas dedutíveis. No Lucro Real, locação, energia, logística, serviços terceirizados e outros custos operacionais geram crédito de IBS e CBS. Para e-commerces com estrutura de custo relevante, esse benefício pode superar a diferença de alíquota.

A decisão de ficar ou sair do Simples precisar ser tomada com uma simulação real, não com intuição.


5. O que é o split payment e como ele vai impactar o caixa de quem vende no marketplace?

O split payment é uma das mudanças mais impactantes da Reforma Tributária para o e-commerce e a menos discutida.

Hoje, quando você vende no marketplace, o dinheiro cai na sua conta e você recolhe o imposto no dia 20 do mês seguinte. Esse intervalo financia o giro da operação, pagamento de fornecedor, reposição de estoque, capital de giro.

A partir de 2027, esse intervalo deixa de existir. O imposto é retido automaticamente no momento da venda, antes de qualquer repasse para sua conta. O marketplace é o responsável por essa retenção.

O impacto estimado é de R$ 30 bilhões saindo do fluxo de caixa do varejo brasileiro. Para um e-commerce que fatura R$ 200 mil por mês e paga 15% de imposto, são R$ 30 mil que hoje circulam no caixa e que a partir de 2027 simplesmente não vão mais existir.

Quem não ajustar a precificação, renegociar prazos com fornecedores e estruturar o capital de giro antes de 2027 vai descobrir um buraco no caixa que não estava no planejamento e no pior momento possível.


6. Como fica o e-commerce no Lucro Presumido com a Reforma Tributária?

O Lucro Presumido passa por mudanças relevantes, e tem uma que já está em vigor em 2026 que muita gente ainda não percebeu.

LC 224/2025, adicional de 10% na presunção

A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL para a parcela de receita que excede R$ 5 milhões por ano, ou R$ 1,25 milhão por trimestre. Para e-commerces que migraram recentemente para o Presumido esperando pagar menos, essa mudança pode ter aumentado a carga sem avisar.

Créditos de IBS e CBS a partir de 2027

O Lucro Presumido passa a permitir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre despesas operacionais, locação, energia, internet, logística, serviços terceirizados. Para e-commerces com estrutura de custo relevante, isso pode representar redução real na carga tributária mesmo com a alíquota maior no papel.

Comparativo com o Simples Nacional

Com os créditos ampliados e o sistema de IBS e CBS, o Lucro Presumido começa a se tornar mais vantajoso para e-commerces acima de determinado faturamento, especialmente os que vendem para outras empresas. A simulação precisa ser feita com os números reais da operação.


7. Os benefícios fiscais estaduais como TTS de MG e TTD de SC acabam com a Reforma?

Sim, e têm prazo definido para acabar.

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de todos os benefícios fiscais estaduais de ICMS entre 2029 e 2032. Isso inclui os três programas que mais impactaram o e-commerce brasileiro:

TTS E-commerce de Minas Gerais: reduzia o ICMS interestadual para 1,3%, enquanto a alíquota padrão era de 12%. Foi o principal responsável pela transformação de Extrema no maior polo logístico do e-commerce do país. Extinto entre 2029 e 2032.

TTD 478 de Santa Catarina: 1,4% de ICMS interestadual para e-commerces. Mesmo prazo de extinção.

COMPETE do Espírito Santo: 1% de ICMS interestadual. Idem.

Os três programas ainda estão ativos em 2026. Quem estruturar a operação agora tem entre 3 e 6 anos de vantagem competitiva acumulando margem enquanto o concorrente paga alíquota cheia. Quem esperar vai descobrir quando a janela já fechou.


8. Quem vende pelo CPF sem CNPJ também é afetado pela Reforma Tributária?

Sim, e o prazo para regularização foi prorrogado, mas não cancelado.

A Receita Federal determinou que pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS precisam se inscrever no CNPJ. O prazo original era julho de 2026 — mas foi prorrogado para janeiro de 2027, porque o novo sistema simplificado de inscrição ainda está sendo desenvolvido, com previsão de disponibilização em novembro de 2026.

A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em empresa. É um cadastro fiscal exclusivamente para viabilizar a apuração do IBS e da CBS no novo sistema.

Quem é afetado: pessoas físicas que vendem de forma habitual e profissional, inclusive quem vende em marketplace pelo CPF com faturamento acima de R$ 40.500 por ano.

O prazo foi adiado. A obrigação não.

E além da obrigação formal, existe um risco crescente: o cruzamento de dados em tempo real entre marketplace, gateway de pagamento e Receita Federal está eliminando a invisibilidade que quem vendia pelo CPF tinha. O sistema já sabe quanto você fatura, mesmo sem empresa aberta.


9. O que o e-commerce precisa fazer agora pra não ser pego de surpresa em 2027?

2027 é o ano em que a maioria das mudanças entra em vigor ao mesmo tempo. Quem se preparar em 2026 chega lá com vantagem. Quem esperar vai reagir.

Atualizar o ERP agora. Notas sem os campos corretos de IBS e CBS geram multa desde agosto de 2026. Quanto mais tempo passa, maior o volume de documentos incorretos acumulados.

Revisar a NCM de todos os produtos. Com a Reforma, NCM incorreta gera imposto errado todo mês, indefinidamente. O erro que antes gerava multa pontual agora gera distorção permanente na base de cálculo.

Tomar a decisão sobre Simples Tradicional ou Híbrido antes de setembro. A janela de escolha fecha em 30 de setembro de 2026. Quem não escolher fica no modelo padrão, que pode não ser o mais vantajoso pro seu perfil de operação.

Avaliar o regime tributário com os números reais. A Reforma muda o cálculo de qual regime é mais vantajoso. Simples, Presumido ou Real, a resposta depende do seu faturamento, da sua margem e do seu mix de clientes PF e PJ.

Planejar o fluxo de caixa para o split payment. O dinheiro que hoje passa pela sua conta antes do imposto ser recolhido vai deixar de passar. Renegociar prazo com fornecedores e ajustar o capital de giro precisa acontecer antes, não depois que o buraco aparecer.

Agir sobre os benefícios fiscais estaduais enquanto ainda dá. A janela do TTS de MG, TTD de SC e COMPETE do ES está aberta até 2029. Quem estruturar agora acumula anos de vantagem. Quem esperar vai descobrir quando já fechou.

Como a Brasct prepra e-commerces para a Reforma

A Brasct é uma contabilidade especializada em e-commerce, importadores e distribuidores, com mais de 50 anos de mercado e atendimento em todo o Brasil.

Conhecemos a rotina de quem vende no Mercado Livre, na Shopee, na Amazon e em loja própria e a dúvida que a Reforma Tributária trouxe sobre quanto o seu e-commerce vai pagar daqui pra frente.

Acompanhamos a sua empresa durante toda a transição.

Revisamos o regime, simulamos os caminhos com os seus números e organizamos a operação fiscal pra você entrar na mudança pagando o mínimo que a lei garante ao e-commerce.

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Ariane Marta

Diretora da Brasct Contabilidade, especializada em e-commerce e varejo digital. 3ª geração que reinventou a empresa, experiência em contabilidade para operações de marketplace, importação e distribuição, à frente de uma das contabilidades mais especializadas em e-commerce do Brasil.

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