Você já reparou que, hoje, quando vende no Mercado Livre, Shopee ou Amazon, recebe o valor cheio da venda e só paga o imposto no vencimento do DAS ou da DARF, dias ou semanas depois? Esse intervalo tem um nome técnico: float fiscal. E a partir de 2027, ele vai desaparecer.
A Reforma Tributária introduz o split payment, um mecanismo que retém automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento do pagamento, antes mesmo de o dinheiro entrar na sua conta. Para quem vende em marketplace com capital de giro apertado, esse é provavelmente o impacto mais concreto e mais imediato de toda a reforma.
2026 é o ano de adaptação. Quem usar esse período para reorganizar o caixa chega em 2027 com a operação ajustada. Quem esperar vai sentir o impacto no fechamento do primeiro mês.
O que é o split payment e como ele funciona na prática
No sistema atual, o fluxo de caixa funciona assim: você vende, recebe o valor bruto, usa parte desse dinheiro para repor estoque ou cobrir despesas, e paga o imposto no prazo fiscal. Esse intervalo entre receber e pagar é o float fiscal e muitos sellers o usam, conscientemente ou não, como capital de giro informal.
Com o split payment, o fluxo muda de forma fundamental: no instante da transação, seja no Pix, no cartão ou no repasse do marketplace, o sistema bancário separa automaticamente a parcela do imposto e a envia diretamente ao governo. Você recebe apenas o valor líquido.
| 💡 Como fica o recebimento a partir de 2027Venda de R$ 1.000 → IBS/CBS retidos automaticamente na origem → você recebe R$ 850 (ou valor líquido conforme alíquota do seu regime). O imposto não passa mais pela sua conta. |
O calendário é gradual: em 2026, a alíquota de teste está em 1% sobre o faturamento, embutida no PIS/Cofins. Em 2027, o sistema entra em vigor com força total. Isso significa que você tem até o fim de 2026 para ajustar o fluxo de caixa, não é muito tempo se a sua operação hoje depende desse float.
Quanto isso representa em valores reais
Para ter uma ideia prática, considere um seller que fatura R$ 80.000 por mês em marketplace. Hoje, supondo uma alíquota efetiva de 12% entre ICMS e PIS/Cofins, esse vendedor tem aproximadamente R$ 9.600 por mês “rodando” no caixa antes de pagar o imposto.
Com o split payment, esses R$ 9.600 deixam de existir como disponibilidade. O caixa mensal disponível cai nesse valor desde o primeiro repasse. Para quem opera com margem apertada, o que é comum no comércio de marketplace, isso pode significar a diferença entre conseguir repor estoque a tempo ou não.
| Situação | Antes do Split Payment | Depois (a partir de 2027) | Impacto no caixa |
| Recebimento | Valor bruto da venda | Valor líquido (já descontado IBS/CBS) | Redução imediata |
| Float fiscal | Disponível como capital de giro | Eliminado — imposto vai direto ao fisco | Perda de liquidez |
| Controle | Manual / mensal | Automático por transação | Exige previsão de caixa |
| Crédito tributário | Complexo de apurar | Mais claro, mas exige controle | Oportunidade se bem gerido |
| ⚠️ Atenção para operações com ciclo longoSe você importa produtos ou trabalha com prazos de entrega de fornecedor superiores a 30 dias, o impacto é ainda maior. Sem o float, a necessidade de capital de giro próprio aumenta proporcionalmente ao volume de vendas. |
O que muda conforme o regime tributário
Simples Nacional
O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária. Para quem está nesse regime, o split payment incide sobre as alíquotas de IBS e CBS da reforma, mas não elimina o DAS, que segue sendo apurado mensalmente. O impacto imediato é menor, mas existe: haverá dupla retenção durante o período de transição (2026–2032), o que exige atenção na conciliação de créditos.
Lucro Presumido e Lucro Real
Quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real sente o impacto mais direto. Nesses regimes, o float fiscal costuma ser maior alíquotas de PIS/Cofins mais altas, ICMS com prazo de recolhimento mensal. A retenção automática elimina essa disponibilidade de uma vez só.
O lado positivo do Lucro Real nesse cenário: o crédito tributário fica mais fácil de apurar no novo sistema não-cumulativo do IBS/CBS. Quem tem estrutura de custos relevante pode compensar parte da perda de liquidez aproveitando melhor os créditos da cadeia.
5 ajustes para fazer antes de 2027
A preparação não precisa ser complexa. Mas precisa ser antecipada:
- Mapear o float atual: calcule quanto da sua operação mensal depende do intervalo entre receber a venda e pagar o imposto. Esse é o valor que vai sair do caixa disponível.
- Rever o ciclo de capital de giro: com menos liquidez imediata, o giro de estoque passa a ser ainda mais crítico. Produtos parados por mais de 60 dias representam capital imobilizado sem a “amortização” do float.
- Ajustar o planejamento de compras: se você recompra estoque usando o dinheiro que “estava sobrando” antes do vencimento do imposto, vai precisar de outra fonte, limite de crédito, antecipação de recebíveis ou capital próprio.
- Verificar o regime tributário: o split payment não muda qual regime é mais vantajoso, mas muda o quanto a estrutura de caixa importa na hora de escolher. Uma análise tributária com dados atualizados de 2026 pode revelar economias que compensam a perda de liquidez.
- Atualizar o ERP: a conciliação dos créditos retidos na fonte vai exigir integração com os sistemas das plataformas. Quem não tiver o ERP preparado vai ter dificuldade para apurar os créditos a que tem direito.
O lado positivo que quase ninguém menciona
Nem tudo é perda. O split payment também traz um benefício real: a transparência tributária aumenta. Com o imposto sendo retido automaticamente, fica mais difícil acumular passivos fiscais por inadimplência, um problema que assombra muitos sellers que usavam o float de forma descuidada.
Além disso, o novo sistema não-cumulativo do IBS e CBS permite aproveitar créditos de impostos pagos ao longo de toda a cadeia de fornecimento, embalagens, frete, serviços contratados. Quem tiver controle contábil organizado pode recuperar uma parte relevante do que paga, reduzindo a carga efetiva.
| 💡 Crédito tributário como oportunidadeNo sistema antigo (ICMS + PIS/Cofins), muitos sellers perdiam créditos por falta de controle. No novo sistema (IBS + CBS), a lógica é não-cumulativa: você paga imposto só sobre o valor que agregou. Se estiver no Lucro Real e tiver fornecedores que destacam imposto nas notas, esses créditos reduzem diretamente o que você deve. |
Conclusão: 2026 é o ano de preparar, não de esperar
O split payment não é uma ameaça teórica. É uma mudança estrutural com data marcada. A diferença entre quem vai sofrer em 2027 e quem vai passar pela transição com tranquilidade está sendo feita agora, em 2026.
Se você vende em marketplace, Mercado Livre, Shopee, Amazon, Magalu, e ainda não calculou o impacto do split payment no seu fluxo de caixa, este é o momento certo para fazer isso. A análise não precisa ser complexa. Mas precisa acontecer antes de dezembro.
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Perguntas frequentes sobre o split payment
O split payment já está em vigor em 2026?
Em 2026, vigora uma fase de adaptação com alíquota simbólica de 1% embutida no PIS/Cofins. O mecanismo pleno entra em vigor em 2027, com IBS e CBS retidos automaticamente na fonte.
Quem opera só no Simples Nacional também é afetado?
Sim, mas de forma diferente. O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária. Durante o período de transição (2026–2032), haverá uma fase de convivência entre o DAS e as novas alíquotas do IBS/CBS, o que pode gerar dupla retenção em alguns momentos. Vale monitorar com atenção.
O split payment afeta vendas fora de marketplace também?
Sim. O mecanismo vai se aplicar a operações com cartão de crédito, débito e Pix, não apenas a repasses de marketplace. Mas para sellers de marketplace, o impacto é mais imediato porque o repasse já é intermediado pela plataforma.
Posso compensar a perda de liquidez com créditos tributários?
Potencialmente sim, especialmente no Lucro Real. O novo sistema IBS/CBS é não-cumulativo: os impostos pagos nas compras geram crédito que pode ser abatido do que você deve. Uma análise tributária completa é necessária para calcular esse potencial de compensação no seu caso específico.

