Fim da Substituição Tributária nos cosméticos em SP: o que muda no imposto, no caixa e na precificação do seu e-commerce

Desde 1º de abril de 2026, quem vende higiene pessoal, perfumaria ou dermocosméticos em São Paulo está operando sob uma regra tributária diferente. A mudança foi silenciosa, não teve manchete, não teve aviso no painel do marketplace. Mas o impacto na margem de quem não se preparou já está aparecendo no fechamento do mês.


O que era antes e por que incomodava

Até março de 2026, o setor operava no regime de Substituição Tributária do ICMS. Na prática, isso significava o seguinte: quando você comprava mercadoria do fornecedor, o imposto de toda a cadeia já vinha embutido no custo, calculado com base numa margem que o fisco presumia que você teria.

O problema é que essa margem presumida raramente batia com a realidade de quem vende em marketplace.

Você fazia uma promoção? O imposto não sabia disso. Você ajustava o preço pra competir? O imposto continuava calculado em cima do que o fisco achava que você ia cobrar. Você operava com margem mais apertada do que a média do setor? Não importava, a tributação era sobre o lucro que o fisco estimou, não sobre o lucro que você teve de verdade.


O que mudou em abril

Com a revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, o ICMS passou a incidir sobre o valor real de cada operação, não mais sobre uma margem presumida.

Isso tem dois lados.

O lado bom: quem opera com margem comprimida, faz promoções frequentes ou ajusta preço por competitividade de marketplace pode pagar menos imposto do que pagava antes. A base de cálculo agora reflete o que você realmente cobra, não o que o fisco imaginou.

O lado que exige atenção: o imposto que antes era pago antecipado na entrada da mercadoria agora é recolhido depois da venda, no mês seguinte. O ICMS não sumiu. Ele só mudou de momento. E quem gastar esse dinheiro antes de separar o imposto vai ter uma surpresa no fechamento do mês.


O risco que ninguém está calculando: o estoque de março

Esse é o ponto mais crítico, e o menos discutido.

Toda mercadoria comprada até 31 de março entrou no estoque com ICMS-ST já pago na origem, embutido no custo de aquisição. Quando essa mesma mercadoria saiu vendida depois de 1º de abril, a nota fiscal passou a destacar ICMS próprio na saída.

Resultado: sem o procedimento correto, você paga o imposto duas vezes no mesmo produto.

A lei prevê o ressarcimento desse crédito. Mas ele pode ser parcelado em até 24 meses. Pra quem tem volume alto de estoque em transição, isso significa um crédito que existe mas que demora a entrar e um caixa que sente isso imediatamente.

Quem não fez o inventário do estoque de março e não parametrizou os sistemas antes das primeiras vendas de abril está acumulando esse problema agora.


Por que dois e-commerces vendendo o mesmo produto têm margens diferentes agora

Não é produto. Não é tráfego. Não é plataforma.

É estrutura fiscal.

Um e-commerce que revisou a precificação por SKU no novo modelo, parametrizou o ERP com NCM correta e estruturou a reserva de ICMS no fluxo de caixa está operando com a vantagem que a mudança oferece.

Um e-commerce que está esperando o problema aparecer no fechamento do mês está acumulando distorção de margem em cada venda, sem saber exatamente por quê.

A diferença entre os dois não é tamanho. É quem olhou pra isso antes de precisar.


O que fazer se você ainda não ajustou

Inventário do estoque de transição. Se você tinha mercadoria em março e ainda está vendendo esse estoque, precisa mapear o ICMS-ST recolhido e iniciar o aproveitamento de créditos antes que o prazo de ressarcimento comece a correr.

Revisão da precificação por SKU. Com o imposto calculado sobre o valor real, a precificação precisa ser recalculada produto a produto. O que fazia sentido no modelo anterior pode não fazer sentido agora, e vice-versa.

Parametrização do ERP. NCM correta, crédito e débito de ICMS configurados corretamente, rastreabilidade interestadual atualizada. Se o sistema não foi ajustado, cada nota emitida desde abril tem algum grau de inconsistência.

Reserva de ICMS no fluxo de caixa. O alívio da antecipação é real, mas só funciona pra quem separa o imposto antes de gastar o caixa. Quem não faz isso troca a antecipação obrigatória pela inadimplência involuntária.


Essa mudança não foi anunciada no painel do marketplace. Não veio com tutorial. Mas ela está acontecendo e o impacto aparece na margem de quem não se preparou antes de aparecer em qualquer outro lugar.

Quer entender como essa mudança está impactando a sua operação? Entre em contato com o time da Brasct.

Oferecido por:

Veja também: