E foi dada a largada para o calendário de 2020 para o “acerto de contas com o Leão”, em que uma grande parcela da população brasileira deverá elaborar e entregar a sua Declaração de IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física. Com ele, surgem muitas dúvidas de como proceder no preenchimento correto, principalmente, por parte de quem atua como investidor na Bolsa de Valores, afinal, essa atividade está regida sob muitas regras.
Neste artigo abordaremos como declarar as operações de Day Trade no IRPF e, assim, estar em dia com as suas obrigações fiscais e tributárias, evitando cair na tão famosa e temida lista da “malha fina”. Então, continue esta leitura e saiba mais sobre esse tema tão importante!
Apure mensalmente o lucro e recolha o imposto
É caracterizado como uma operação de Day Trade a compra e venda (ou vice-versa) de um mesmo ativo dentro do mesmo pregão. Essa operação pode resultar em lucro ou prejuízo e, no caso de lucro, o investidor deve apurar o IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos a uma alíquota de 20%. Nesse processo você deve aplicar a alíquota informada (20%) e diminuir do valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que está expresso na sua nota de corretagem.
Eis um grande erro cometido por alguns investidores que operam nessa modalidade: não recolher mensalmente o IR sobre os lucros, achando que poderá acertar as contas somente no IRPF. No entanto, a Declaração Anual serve apenas como ajuste do imposto que foi movimentado ao longo do ano, e não para quitar dívidas passadas.
Então, a preparação para a IRPF começa muito antes que você imagina, ou seja, se inicia a partir do recolhimento mensal do imposto devido por meio do DARF — Documento de Arrecadação da Receita Federal.
Se você não recolheu o IR no prazo devido, então gere os DARFs e pague (acrescido da multa) antes de elaborar e entregar a IRPF.
Lembre-se que você pode (e deve) abater os custos das operações, ou seja, os valores de corretagem, emolumentos, registro e demais elementos podem ser descontados do lucro.
Caso precise de ajuda para entender melhor a legislação que regula os investimentos na modalidade Day Trade é só entrar em contato conosco pelo nosso WhatsApp que um dos nossos especialistas vai ajudá-lo.
Partindo para o programa IRPF
Agora que você já apurou os lucros ou prejuízos mensalmente, separou os valores pagos nos DARFs dos seus respectivos meses de referência, chegou o momento de iniciar as atividades no programa IRPF, onde será gerada a sua Declaração Anual de ajuste.
As operações de Day Trade devem ser lançadas na ficha Renda Variável, opção Operações Comuns/Day Trade. Ao escolher essa opção será aberto o formulário mensal. Nele você encontrará a coluna Day Trade e várias linhas de acordo com a natureza (Mercado à Vista, Mercado Opções, Mercado Futuro e Mercado a Termo) e o produto (ações, ouro, dólar, índice, juros e outros) que foi operado nessa modalidade, além das guias com os meses do ano.
Nessa coluna você deve informar o lucro auferido e, caso o mês tenha fechado no prejuízo, você deve colocar o sinal de “-“ (negativo) antes do valor. Nessa mesma coluna, o último campo (Imposto pago) você deve informar o valor pago no DARF referente ao mês de competência.
Lembre-se que esse processo deve ser mês a mês, ou seja, em nenhuma hipótese você pode somar os valores de todos os meses. Assim, cada mês tem suas próprias informações.
Transportando prejuízos do ano anterior
Infelizmente o programa IRPF não importa os prejuízos do ano anterior, devendo o contribuinte informar manualmente. Mas fique tranquilo que o procedimento é simples! Na ficha Renda Variável, opção Operações Comuns/Day Trade. No mês de janeiro, no campo Resultado negativo até o mês anterior você deve informar o prejuízo do ano anterior.
Assim, você estará informando à Receita Federal que no ano anterior as suas operações de Day Trade geraram prejuízos e, assim, poderá compensá-los futuramente nos meses em que for auferido lucro.
Viu como é simples declarar suas operações de Day Trade no imposto de Renda? Ao seguir as dicas desse artigo você terá a tranquilidade de estar em conformidade com as regras vigentes.
Se você precisa de assessoria para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda, nós podemos te ajudar! Entre em contato por meio do nosso WhatsApp!